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Por José Teixeira
Duas mineradoras instaladas na região da Serra de São Vicente, em Santo Antônio de Leverger, continuam impedidas de exercer atividades de extração e britamento de granito após decisões judiciais que mantiveram suspensas suas licenças ambientais. A paralisação envolve as empresas Minerpav Mineradora Leverger Ltda. e Quibrita Mineradora Ltda., cujas operações são questionadas por possíveis impactos sobre a comunidade quilombola Abolição.
O caso ganhou novo desdobramento após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitar, em decisão assinada no dia 16 de outubro de 2026, um pedido apresentado pela Prefeitura de Santo Antônio de Leverger para permitir a retomada das atividades.
A decisão foi divulgada no dia 21 de outubro, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) já havia comunicado, no dia 20, outra vitória judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também manteve a suspensão das licenças ambientais das duas empresas.
Ao recorrer ao Supremo, a administração municipal argumentou que a interrupção das operações poderia provocar desemprego, redução da renda das famílias e prejuízos à economia local.
Segundo os dados apresentados pela Prefeitura, pelo menos 73 trabalhadores possuem vínculos com as mineradoras atingidas. Desse total, 39 estão ligados à Minerpav e outros 34 à Quibrita.
O município também sustentou que as empresas fornecem materiais utilizados em obras públicas e privadas, inclusive em serviços executados pela própria administração municipal.
Entretanto, ao analisar o pedido, Edson Fachin concluiu que o Supremo não possui competência para examinar diretamente a suspensão de uma liminar concedida por juiz federal de primeira instância.
Com esse fundamento processual, o ministro rejeitou a solicitação, sem analisar o mérito dos argumentos relacionados aos possíveis prejuízos econômicos e à necessidade de manutenção das atividades.
Paralelamente, a Quinta Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar o recurso das mineradoras e manter a decisão de primeira instância, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Com isso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) permanece impedida de conceder novas licenças para as atividades discutidas no processo enquanto não forem cumpridas as exigências determinadas judicialmente.
Entre as condições estabelecidas estão a realização de consulta prévia, livre e informada à comunidade quilombola Abolição e a apresentação do Estudo do Componente Quilombola, documento destinado a identificar os possíveis impactos da mineração sobre os moradores e seu território.
A Justiça também manteve a previsão de multa diária ao Estado de Mato Grosso em caso de descumprimento das determinações.
No recurso apresentado ao TRF1, as mineradoras sustentaram que os procedimentos de licenciamento ambiental haviam sido realizados regularmente. Também argumentaram que o território quilombola ainda não possui delimitação definitiva.
O Governo de Mato Grosso apresentou argumentos em defesa da regularidade dos licenciamentos concedidos.
O tribunal, entretanto, considerou que a proteção constitucional assegurada às comunidades quilombolas não depende da conclusão do processo de titulação de suas terras.
A comunidade Abolição possui certificação da Fundação Cultural Palmares e procedimento de regularização fundiária em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Na avaliação dos magistrados, exigir a conclusão de todo o processo administrativo de reconhecimento territorial antes da adoção de medidas de proteção poderia expor os moradores a consequências ambientais e sociais durante um período prolongado.
Um relatório técnico do Ministério Público Federal identificou riscos associados às atividades de extração e britamento de granito, incluindo emissão de poeira, ruídos provocados pelo uso de explosivos, circulação intensa de caminhões pesados e possibilidade de interferência e assoreamento de recursos hídricos utilizados pela comunidade.
Os cursos d’água da região são importantes para o abastecimento dos moradores e para atividades relacionadas à agricultura familiar.
Os desembargadores também consideraram a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura às comunidades tradicionais o direito de consulta prévia em decisões administrativas e empreendimentos capazes de afetar seus modos de vida.
Para o colegiado, a consulta deve garantir a participação efetiva dos moradores, não podendo ser tratada apenas como uma exigência burocrática do licenciamento.
A suspensão das atividades permanece em vigor enquanto não forem atendidas as determinações judiciais ou sobrevier nova decisão.
O julgamento no TRF1 ocorreu no Agravo de Instrumento nº 1025002-76.2026.4.01.0000, vinculado à ação civil pública nº 1020756-04.2026.4.01.3600.
Embora a Justiça tenha reconhecido a existência de possíveis prejuízos econômicos, a decisão considerou que, nesta fase processual, a prevenção de danos ambientais e socioculturais de difícil reparação deve prevalecer.
O julgamento não encerra definitivamente a ação civil pública, que continuará tramitando para análise das questões de mérito.
Enquanto isso, as duas mineradoras permanecem com suas atividades suspensas, em uma disputa judicial que envolve preservação ambiental, direitos de comunidades tradicionais, empregos e a economia de Santo Antônio de Leverger.