FALHAS NA FISCALIZAÇÃO

Indea perde 56 multas contra produtores de MT por irregularidades cometidas pelo próprio órgão; processos são arquivados

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Indea perde 56 multas contra produtores de MT por irregularidades cometidas pelo próprio órgão; processos são arquivados

JBNews

Por José Teixeira

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) teve 56 autos de infração anulados após o reconhecimento de falhas formais cometidas durante procedimentos de fiscalização realizados contra produtores rurais. As penalidades, que envolviam supostas irregularidades na vacinação de bovinos contra febre aftosa e brucelose, foram aplicadas entre 2008 e 2012.

As anulações beneficiam 55 produtores rurais e foram determinadas por unanimidade pela Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações (JARI/Indea), durante a 13ª reunião extraordinária, realizada em 31 de agosto de 2026.

O resultado foi formalizado no Acórdão nº 20/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na quarta-feira, 21 de outubro de 2026, com determinação de arquivamento dos processos administrativos.

A decisão chama atenção porque os autos foram cancelados não em razão de comprovação de que os produtores haviam realizado corretamente as vacinações, mas por irregularidades nos próprios procedimentos adotados pelo órgão fiscalizador.

Conforme o acórdão, houve descumprimento de requisitos formais necessários à validade das autuações.

Dos 56 autos anulados, 38 foram lavrados em 2008, outros 17 em 2011 e um em 2012. Isso significa que determinadas multas permaneceram em discussão administrativa por até 18 anos antes de serem definitivamente canceladas naquela instância.

A maior parte das penalidades estava relacionada à vacinação contra febre aftosa.

Foram 48 autos de infração aplicados por supostas irregularidades envolvendo essa imunização. Outros oito procedimentos tratavam da vacinação contra brucelose.

Um dos produtores foi beneficiado pelo cancelamento de duas autuações, razão pela qual o total de processos anulados supera em uma unidade o número de pessoas alcançadas.

A fundamentação adotada pela junta foi semelhante em todos os julgamentos, apontando o descumprimento dos requisitos formais exigidos para a aplicação das penalidades, conforme os votos dos respectivos relatores.

Entretanto, a publicação oficial não detalhou quais procedimentos específicos teriam sido realizados incorretamente pelos fiscais, tampouco apresentou o valor individual ou total das multas canceladas.

A ausência dessas informações impede, neste momento, estabelecer quanto o Estado de Mato Grosso deixou de cobrar em decorrência das anulações.

Os recursos foram distribuídos entre cinco relatores da junta administrativa.

Nilton Cecílio de Mesquita Júnior ficou responsável por 20 processos. Alexandre Ferramosca Netto e Rogaciano Araceli Castro de Arruda relataram dez casos cada um. João Victor Toshio Ono Cardoso e Silvana da Silva Amaral analisaram oito recursos cada.

A sessão foi presidida por Roberto Renato Pinheiro da Silva.

Embora as autuações sejam antigas, os procedimentos recursais analisados pela junta foram instaurados em 2025, culminando no julgamento realizado em agosto deste ano.

Na época em que as infrações foram registradas, a vacinação contra febre aftosa era obrigatória em Mato Grosso. Os produtores precisavam imunizar seus rebanhos durante as campanhas oficiais e apresentar a comprovação ao Indea.

A exigência foi mantida por décadas, integrando a estratégia sanitária de combate à doença no Estado.

A última campanha de vacinação ocorreu em dezembro de 2022. A partir de 2023, Mato Grosso deixou de realizar a vacinação contra febre aftosa, dentro do processo de transição para o reconhecimento sanitário internacional.

Em maio de 2025, o Estado recebeu da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) o reconhecimento como zona livre de febre aftosa sem vacinação.

O último foco da doença registrado em Mato Grosso ocorreu em 1996.

A situação relacionada à brucelose é diferente. A vacinação obrigatória de bezerras permanece prevista nas normas sanitárias, e o Indea continua responsável pela fiscalização das exigências estabelecidas no programa de controle da enfermidade.

Com o cancelamento das penalidades e o arquivamento dos respectivos processos, os produtores deixam de responder administrativamente pelos autos anulados.

O episódio também levanta questionamentos sobre a eficiência dos procedimentos de fiscalização e a segurança jurídica dos processos administrativos sancionadores, especialmente porque algumas autuações permaneceram em discussão por quase duas décadas.

A anulação por falhas formais não significa, necessariamente, que as irregularidades sanitárias investigadas jamais tenham ocorrido. Significa que as penalidades não puderam ser mantidas diante dos problemas identificados em sua aplicação.

Também não foram divulgadas informações suficientes para calcular o impacto financeiro das decisões sobre a arrecadação estadual.

O caso evidencia a importância do cumprimento rigoroso das exigências legais pelos órgãos de fiscalização, uma vez que falhas na elaboração de autos de infração podem comprometer a cobrança de penalidades e resultar no arquivamento de processos, mesmo anos depois da ocorrência dos fatos investigados.