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Por José Teixeira
Proposta também prevê maior transparência nos acordos firmados entre o Estado e contribuintes e amplia os poderes de regulamentação da PGE
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso adiou, nesta terça-feira (20), a análise do veto integral ao projeto que amplia as formas de pagamento nos acordos tributários firmados entre contribuintes e o governo estadual.
O Veto Total nº 81/2026 foi apresentado pelo Poder Executivo contra o Projeto de Lei Complementar nº 35/2026, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos). A votação não foi concluída porque um dos integrantes da comissão pediu vista do processo.
A proposta altera a Lei Complementar nº 802, de 17 de dezembro de 2024, responsável pela regulamentação da transação tributária em Mato Grosso. Esse instrumento permite que empresas e pessoas físicas negociem dívidas inscritas na dívida ativa estadual.
A legislação em vigor admite desconto de até 65% sobre o crédito negociado e parcelamento em até 120 meses. Para empresas em recuperação judicial, o prazo pode chegar a 145 meses.
Uma das principais mudanças previstas no projeto é a autorização para que contribuintes utilizem cartas de crédito na amortização ou quitação das dívidas negociadas com o Estado. Atualmente, a legislação já permite a utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente e de precatórios estaduais próprios ou adquiridos de terceiros.
Na prática, empresas e pessoas que possuem valores reconhecidos contra o Estado poderiam utilizar esses ativos para regularizar pendências fiscais. A medida também poderia permitir ao governo reduzir simultaneamente o estoque de dívidas ativas e de obrigações financeiras, sem a necessidade de desembolso imediato de dinheiro.
O projeto determina ainda que as transações tributárias sejam divulgadas em meio eletrônico, com a preservação das informações protegidas por sigilo fiscal, comercial ou legal. O objetivo é permitir maior fiscalização dos acordos sem expor dados sensíveis dos contribuintes.
Outra alteração amplia a competência da Procuradoria-Geral do Estado para regulamentar procedimentos, pagamento de entrada, apresentação de garantias, critérios de recuperação das dívidas e parâmetros para aceitação de propostas individuais.
O texto também autoriza a PGE a rejeitar propostas individuais quando considerar que determinada situação deve ser resolvida por meio de negociação padronizada por adesão.
Como houve pedido de vista, a CCJR ainda não decidiu se recomendará a manutenção ou a derrubada do veto do governo. O projeto permanece sem produzir efeitos e deverá retornar à comissão antes de uma eventual votação definitiva no Plenário.
A reunião ocorreu na tarde de 20 de outubro de 2026. O resultado foi divulgado pela Assembleia Legislativa no mesmo dia, às 16h18.