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Por Nayara Cristina
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra) publicou nesta quarta-feira (21 de outubro) um aviso de suspensão da Concorrência Pública Eletrônica nº 103/2026, destinada à contratação de uma empresa de engenharia para recuperar 9,55 quilômetros da rodovia MT-444, no trecho entre Cuiabá e Várzea Grande.
A intervenção prevista contempla o segmento que começa na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, e segue até o entroncamento das rodovias BR-070, BR-163, BR-364 e MT-407, conhecido como Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.
De acordo com o objeto descrito no procedimento licitatório, os serviços envolvem a recuperação funcional do pavimento rodoviário, com execução de trabalhos previstos em projeto de engenharia elaborado para o segmento entre os quilômetros 0 e 9,55.
A contratação integra as iniciativas de manutenção e recuperação da malha viária estadual, especialmente em corredores utilizados para o deslocamento de veículos entre os dois municípios.
A ligação também se conecta a importantes rodovias federais utilizadas para transporte de passageiros, circulação de mercadorias e deslocamento de veículos de carga na região metropolitana.
No portal oficial da Sinfra, o procedimento aparece acompanhado de edital, estudo técnico preliminar, termo de referência, minuta contratual e documentos de engenharia.
Entre os arquivos disponibilizados estão o relatório do projeto, o projeto de execução, a memória justificativa, estudos geotécnicos e o volume destinado ao orçamento da obra.
O histórico administrativo registra uma reabertura da licitação em 27 de agosto de 2026, com avisos divulgados no Diário Oficial e em jornal.
Agora, o procedimento apresenta um novo aviso de suspensão datado de 21 de outubro de 2026.
A publicação consultada confirma a existência do aviso, mas não apresenta, no texto exibido pelo portal, a justificativa completa da suspensão.
Também não foi possível confirmar, com os documentos examinados, o orçamento estimado da contratação, a eventual existência de questionamentos de empresas participantes ou uma nova data para retomada da disputa.
A suspensão de uma licitação não significa necessariamente o cancelamento definitivo da contratação. O procedimento poderá ser retomado após a resolução das questões administrativas ou técnicas que motivaram a interrupção, conforme os atos que venham a ser publicados pela Sinfra.
Até que a secretaria esclareça oficialmente os fundamentos da decisão, não é possível atribuir a suspensão a irregularidades, problemas no projeto, falta de recursos ou determinações de órgãos de controle.
A recuperação da MT-444 permanece vinculada ao planejamento de infraestrutura rodoviária estadual, mas a contratação deverá observar os próximos atos administrativos do certame.
O andamento da concorrência, a divulgação da justificativa integral e a eventual definição de um novo calendário serão necessários para esclarecer os efeitos da suspensão sobre o cronograma da intervenção.