IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça condena vereador e ex-presidente da Câmara de Nortelândia por esquema de irregularidades; punições somam R$ 324,7 mil

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Justiça condena vereador e ex-presidente da Câmara de Nortelândia por esquema de irregularidades; punições somam R$ 324,7 mil

JBNews

Da redação

Renan Nunes Oliveira, ex-secretário-geral e contador foram condenados por irregularidades em despesas, contratos e pagamento de diárias; sentença determina suspensão dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento aos cofres públicos.

A Justiça de Mato Grosso condenou o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Renan Nunes Oliveira (União Brasil), o contador Lauro Josney Corrêa e o ex-secretário-geral do Legislativo Eleandro Ferreira Chavier por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades na gestão de recursos públicos. As punições financeiras impostas aos três somam R$ 324.767,36, sem considerar juros e correção monetária.

A sentença foi proferida pela juíza Lorena Amaral Malhado, da Vara Única de Nortelândia, e publicada em 22 de setembro de 2026. A condenação decorre de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após investigações identificarem falhas na contratação de serviços, pagamentos sem os procedimentos legais obrigatórios, concentração irregular de funções administrativas e concessão de diárias sem comprovação adequada das viagens.

Além das sanções financeiras, os três foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda de eventual função pública e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Renan Nunes, que presidia a Câmara no período investigado, consta atualmente no portal oficial do Legislativo municipal como vereador da legislatura 2025-2028, pelo União Brasil. A eventual perda do mandato depende dos efeitos jurídicos da condenação, que ainda não é definitiva.

As irregularidades vieram à tona a partir de um parecer técnico da Unidade de Controle Interno da Câmara, referente ao primeiro semestre de 2023. O documento apontou uma série de situações consideradas ilegais na administração financeira do Legislativo, levando à abertura de investigação pelo Ministério Público.

A apuração alcançou despesas realizadas entre janeiro e outubro de 2023 e revelou, segundo a acusação acolhida pela Justiça, a ausência de procedimentos obrigatórios de contratação, pagamentos sem empenho prévio, falhas na fiscalização de contratos e uso irregular de diárias custeadas com dinheiro público.

Na avaliação da magistrada, as provas documentais demonstraram que os problemas não se limitavam a simples falhas burocráticas. A sentença reconheceu a existência de condutas intencionais que provocaram prejuízo aos cofres municipais e comprometeram os mecanismos de controle da administração pública.

Um dos pontos centrais da investigação foi a concentração de atividades incompatíveis nas mãos dos mesmos servidores. A prática contrariou o princípio da segregação de funções, mecanismo criado para evitar que uma única pessoa controle diferentes etapas de uma despesa pública, desde sua autorização até o pagamento e a fiscalização.

Segundo a decisão, Eleandro Ferreira Chavier, então secretário-geral, acumulou atribuições relacionadas à fiscalização de contratos e à execução de pagamentos bancários, inclusive por meio de transferências via PIX. Também era responsável por atestar notas fiscais, situação considerada incompatível com os controles necessários à regularidade dos gastos.

A Justiça entendeu que o ex-secretário-geral tinha conhecimento de que valores eram liberados sem a emissão prévia de notas de empenho e sem comprovação regular da entrega dos produtos ou da prestação dos serviços contratados.

O contador Lauro Josney Corrêa também foi responsabilizado por acumular funções administrativas, inclusive atividades relacionadas aos procedimentos de contratação, além de não garantir a observância das exigências legais para a realização das despesas.

Já Renan Nunes Oliveira foi responsabilizado na condição de presidente da Câmara e ordenador de despesas. Conforme a sentença, ele tinha conhecimento das obrigações financeiras e administrativas e havia sido advertido pelo Controle Interno sobre as irregularidades identificadas.

A magistrada considerou que, mesmo diante dos apontamentos técnicos, as práticas administrativas irregulares continuaram, contribuindo para a ocorrência de prejuízos ao patrimônio público.

Outro aspecto destacado na investigação foi o pagamento de diárias aos próprios integrantes da administração da Câmara sem documentação suficiente para demonstrar a finalidade dos deslocamentos.

O Ministério Público apontou que houve concessão de recursos sem a definição adequada dos objetivos das viagens, acompanhada de relatórios genéricos, sem comprovantes que permitissem verificar os deslocamentos e as atividades efetivamente realizadas.

A legislação municipal exige prestação de contas individualizada e documentação capaz de comprovar a utilização das diárias. Para a Justiça, a ausência desses elementos impossibilitou a fiscalização adequada dos recursos.

Durante o processo, os acusados apresentaram contestações e pediram a improcedência da ação. Entre os argumentos analisados estavam os costumes administrativos adotados pela Câmara, a estrutura reduzida de servidores e a devolução de eventuais sobras orçamentárias ao final do exercício financeiro.

A juíza, entretanto, rejeitou essas justificativas e concluiu que a existência de práticas administrativas anteriores não autorizava o descumprimento da legislação. Também considerou que os depoimentos prestados durante a instrução processual não afastaram as irregularidades demonstradas pelos documentos apresentados.

Na sentença, os três foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992, relacionados a prejuízo ao erário e violação dos deveres legais da administração pública.

A condenação estabeleceu o ressarcimento solidário de R$ 68.691,84 aos cofres do Município de Nortelândia. Isso significa que os responsáveis respondem conjuntamente pelo pagamento do prejuízo reconhecido judicialmente, sem que o valor seja cobrado três vezes.

Também foi determinada uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, destinada ao fundo municipal indicado na sentença, em razão dos prejuízos causados à coletividade pela conduta considerada ilícita.

Cada um dos três condenados recebeu ainda multa civil individual de R$ 68.691,84, totalizando R$ 206.075,52 somente em multas. Somadas ao ressarcimento e à indenização coletiva, as obrigações financeiras alcançam R$ 324.767,36, quantia que poderá aumentar com a aplicação dos encargos legais.

A decisão determina ainda que a Câmara Municipal de Nortelândia observe rigorosamente as normas relativas ao uso de recursos públicos, especialmente quanto à contratação de serviços, autorização de pagamentos, comprovação de despesas e mecanismos de fiscalização interna.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, deverão ser realizadas as comunicações à Justiça Eleitoral para cumprimento da suspensão dos direitos políticos e aos órgãos municipais competentes para as providências relativas à perda de funções públicas.

A sentença também prevê o registro da condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

O caso representa um desdobramento de investigação que já havia sido divulgada em abril de 2024, quando o Ministério Público apresentou as acusações contra o então presidente e os dois integrantes da administração legislativa.

A decisão não representa condenação criminal nem determinação de prisão. Trata-se de responsabilização na esfera cível por improbidade administrativa, sujeita à revisão pelas instâncias superiores.

Até a conclusão desta reportagem, não foi confirmado se as defesas dos três condenados já apresentaram recursos contra a sentença.