ENTERRADA NO QUINTAL

Promotor diz que assassino de Nilza planejou feminicídio por patrimônio e simulou sequestro para extorquir família

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Promotor diz que assassino de Nilza planejou feminicídio por patrimônio e simulou sequestro para extorquir família

CRIME POR INTERESSE FINANCEIRO

JB News

Por Nayara Cristina

Vinícius Gahyva afirma que crime foi premeditado, critica discursos que relativizam o feminicídio e destaca que vítima foi assassinada dentro de casa, onde deveria estar protegida; marido recebeu pena superior a 31 anos

O promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), afirmou que o assassinato da empresária Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, foi cometido de forma premeditada e motivado por interesses patrimoniais. Em entrevista à imprensa durante o julgamento realizado na terça-feira, 20 de outubro de 2026, no Tribunal do Júri de Cuiabá, o representante do Ministério Público destacou que a vítima foi morta por asfixia dentro da própria residência, teve o corpo enterrado no quintal de outro imóvel e ainda foi utilizada pelo marido em uma falsa história de sequestro para exigir dinheiro dos familiares.

O responsável pelo crime, Jackson Pinto da Silva, de 38 anos, foi condenado a 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de um mês e três dias de detenção, em regime aberto, pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.

A sentença foi estabelecida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, após o Conselho de Sentença acolher a acusação sustentada pelo Ministério Público.

Durante a entrevista, concedida antes da conclusão do julgamento, Gahyva afirmou que o caso reunia elementos suficientes para demonstrar a responsabilidade do acusado, que havia confessado ter matado a esposa e ocultado o cadáver.

Para o promotor, o julgamento representava a consolidação do trabalho desenvolvido pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.

“Um caso como esse, um réu confesso, confessou que matou, que ocultou o cadáver, precisa ser um júri como esse. Hoje, basicamente, é a ratificação do trabalho feito tanto pela Polícia Judiciária Civil como pelo Ministério Público e também pelo Poder Judiciário”, declarou.

O representante do Ministério Público também chamou a atenção para a gravidade do feminicídio e criticou manifestações de pessoas que procuram minimizar ou contestar o reconhecimento desse tipo de crime.

Segundo Gahyva, existem correntes de pensamento que chegam a questionar a própria caracterização do feminicídio, inclusive entre representantes políticos eleitos.

“Nós verificamos que nos deparamos, inclusive, com linhas de pensamento de que, na realidade, o feminicídio sequer seria feminicídio. Há quem diga, nesse sentido, vários parlamentares eleitos Brasil afora, sustentando esse tipo de posição”, afirmou.

O promotor explicou que a legislação e o entendimento jurídico reconhecem a relevância do contexto de violência doméstica e familiar na caracterização do feminicídio.

Ele ressaltou que a relação de convivência, intimidade e dependência existente entre vítima e agressor pode integrar as circunstâncias que demonstram a prática do crime por razões da condição do sexo feminino.

“A doutrina e a jurisprudência falam no sentido de que basta haver relação de família, relação doméstica de convivência, de amor, de intimidade para a configuração do feminicídio”, afirmou ao defender a tese acusatória.

A caracterização jurídica depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise das circunstâncias de cada caso.

Para Gahyva, o fato de Nilza ter sido assassinada pelo próprio marido, dentro do ambiente em que viviam, aumentava a gravidade da conduta.

O promotor destacou que a residência deveria representar um espaço de proteção, segurança e continuidade do projeto de vida de uma pessoa, mas acabou se transformando no local do assassinato.

“Afinal de contas, é na casa, nossa residência, que, em tese, nós nos resguardamos. Em tese, seria o lugar mais seguro em que a nossa existência poderia continuar no seu percurso histórico, no seu projeto de vida”, declarou.

Ele acrescentou que a violência assume uma dimensão ainda mais grave quando é praticada justamente por alguém que mantém uma relação afetiva ou de convivência com a vítima.

Segundo o promotor, a morte de Nilza ocorreu em um contexto marcado por episódios anteriores de violência doméstica e de gênero.

A acusação sustentou que Jackson agiu motivado pelo interesse de obter vantagens financeiras e assumir o controle do patrimônio da esposa.

O crime aconteceu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência onde o casal vivia, no bairro Parque Cuiabá, na capital.

Conforme a investigação, Jackson aproveitou o momento em que Nilza dormia para asfixiá-la com uma abraçadeira plástica de nylon, conhecida como “enforca-gato”.

A forma como o assassinato foi executado, segundo o Ministério Público, impediu que a vítima tivesse condições de reagir ou se defender.

Durante a entrevista, Gahyva destacou a premeditação e a impossibilidade de defesa como aspectos centrais da acusação.

“A premeditação e a dificuldade, a impossibilidade de defesa por parte da vítima, nesse caso concreto, a vítima foi encontrada na sua alcova, por assim dizer, onde ela convivia maritalmente sob o mesmo teto com o réu, e ela ali mesmo teve sua vida ceifada de maneira brutal, mediante o meio de asfixia”, afirmou.

O promotor também contestou a versão apresentada anteriormente pelo acusado, segundo a qual o assassinato teria ocorrido durante uma discussão em que ele perdeu o controle.

Para o Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação demonstravam uma ação planejada e vinculada ao interesse de obter benefícios patrimoniais.

Depois de matar a esposa, Jackson transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá.

No local, a empresária foi enterrada em uma cova aberta com auxílio de maquinário contratado sob a justificativa de realização de obras.

A preparação da escavação foi considerada pelos investigadores um elemento relevante para avaliar o planejamento do crime.

As investigações também apontaram que o acusado realizou movimentações financeiras utilizando recursos da esposa.

Entre elas, foi identificada uma transferência de R$ 18 mil, realizada por meio do cartão de crédito da empresária para uma conta vinculada ao marido.

Segundo o Ministério Público, os atos financeiros e as circunstâncias do assassinato reforçavam a hipótese de motivação patrimonial.

Gahyva destacou que a acusação considerava a possibilidade de Jackson pretender obter vantagens sobre os bens da esposa, além de recursos que pudesse receber em razão da relação matrimonial.

O promotor lembrou que o casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens e afirmou que a situação patrimonial da vítima integrava a linha de investigação sobre a motivação do feminicídio.

“Existe a cobrança de valores, numa perspectiva de engrandecimento patrimonial para além daquilo que ele herdaria, considerando que a vítima não tinha filhos e ela era casada com comunhão parcial”, declarou.

A eventual existência de direitos patrimoniais, porém, não significa que o condenado tenha direito à herança da vítima, questão sujeita às regras civis e sucessórias aplicáveis ao caso.

Além do feminicídio e da ocultação do cadáver, a investigação revelou uma tentativa de enganar familiares e autoridades por meio da simulação do desaparecimento da empresária.

Segundo a acusação, Jackson procurou a Polícia Civil e comunicou o suposto desaparecimento da esposa.

Ele também divulgou informações sobre o caso nas redes sociais, procurando sustentar a versão de que Nilza teria sido sequestrada por integrantes de uma organização criminosa.

O acusado utilizou o telefone da vítima para encaminhar mensagens a familiares, simulando cobranças de resgate.

Durante o julgamento, um investigador relatou que Jackson teria contratado uma pessoa de São Paulo para encaminhar mensagens que aparentavam ser enviadas por criminosos.

A estratégia buscava dar credibilidade à falsa narrativa de sequestro.

O promotor afirmou que a tentativa de extorquir dinheiro dos familiares constituía mais um elemento da atuação atribuída ao acusado.

“Depois disso houve a ocultação de cadáver e, antes mesmo, durante o percurso, já houve um registro de sumiço, ou seja, desaparecimento daquela vítima, feito pelo próprio réu”, explicou.

Gahyva acrescentou que o homem passou a pressionar os familiares por valores que seriam supostamente destinados ao pagamento de resgate.

“Passou a coagir, a extorquir familiares da vítima com pedidos de supostos resgates em valores significativos, considerando que ela teria sido sequestrada por um grupo criminoso”, afirmou.

A Polícia Civil identificou contradições nas informações fornecidas por Jackson, dando início a diligências que permitiram desmontar a versão apresentada.

Com o avanço da investigação, ele confessou o assassinato e indicou o local onde havia enterrado o corpo.

Nilza foi encontrada em 5 de maio de 2026, um dia depois da morte.

Durante a entrevista, Gahyva também explicou que o caso estava submetido à legislação mais recente sobre feminicídio, que passou a prever pena de 20 a 40 anos de reclusão para o crime em sua forma básica.

O promotor destacou que o acusado também respondia por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime, circunstância que poderia elevar a soma das penas aplicadas.

Questionado sobre a possibilidade de uma condenação superior a 40 anos, diante da expectativa manifestada pelos familiares, ele afirmou que o resultado dependeria do reconhecimento das acusações pelos jurados e da dosimetria realizada pela magistrada.

“É possível. Os jurados vão decidir, vão dar o veredito, e a aplicação da pena fica a cargo da magistrada”, respondeu.

Ao final do julgamento, os sete jurados reconheceram a responsabilidade de Jackson pelos crimes apresentados pelo Ministério Público.

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena principal em 31 anos e três dias de reclusão, com início de cumprimento em regime fechado, além de um mês e três dias de detenção, em regime aberto.

A magistrada também determinou o pagamento de 15 dias-multa e estabeleceu indenização mínima equivalente a 50 salários-mínimos aos sucessores da vítima.

A condenação encerrou o julgamento em primeira instância, mas ainda poderá ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.

A atuação do Ministério Público durante a sessão foi marcada pela defesa do reconhecimento da violência doméstica como circunstância central do assassinato.

Para Gahyva, o caso de Nilza representa uma das manifestações mais graves da violência praticada contra mulheres dentro de relações afetivas.

O promotor sustentou que o feminicídio não pode ser minimizado ou reduzido a um conflito doméstico comum, especialmente quando o próprio ambiente familiar é utilizado para executar o assassinato.

A condenação de Jackson ocorreu pouco mais de cinco meses depois do crime e confirmou a responsabilidade penal do acusado pelos três delitos reconhecidos pelo Tribunal do Júri.

A empresária Nilza Moura de Sousa Antunes tinha 64 anos quando foi assassinada pelo homem com quem compartilhava a residência.

Seu corpo foi ocultado em um imóvel de sua propriedade, enquanto o responsável pela morte tentava convencer familiares e autoridades de que ela estava desaparecida e havia sido sequestrada.

O julgamento reconheceu a responsabilidade criminal de Jackson e resultou em uma condenação superior a 31 anos de prisão.

A entrevista do promotor Vinícius Gahyva evidencia que, além da punição individual do autor, o Ministério Público buscou destacar o significado da violência doméstica e a necessidade de responsabilização dos autores de feminicídios, especialmente quando o crime é cometido no ambiente em que a vítima deveria estar protegida.

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