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Por Nayara Cristina
Colegiado reconheceu que empresa não deveria responder pela infração e derrubou auto ambiental; decisão foi publicada em setembro
Uma multa ambiental superior a R$ 3 milhões, aplicada em um caso envolvendo o desmatamento de 614,20 hectares de vegetação nativa, foi anulada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema).
A decisão consta no Acórdão nº 84/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2026, e beneficia a Coimma Agropecuária Ltda.
O processo teve origem no Auto de Infração nº 210431090, lavrado em maio de 2021, que atribuía à empresa responsabilidade por desmatamento de vegetação nativa sem autorização ambiental.
A penalidade havia sido estabelecida em R$ 3.071.000, correspondente a aproximadamente R$ 5 mil por hectare considerado irregular na autuação.
Ao analisar o recurso administrativo, entretanto, a 1ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema decidiu reformar o entendimento anterior e anular o auto de infração.
A decisão foi tomada por unanimidade e teve como fundamento o reconhecimento da chamada ilegitimidade passiva da empresa.
Na prática, o colegiado entendeu que a Coimma Agropecuária não deveria responder pela infração ambiental nos termos em que havia sido autuada, afastando a penalidade milionária aplicada contra a companhia.
O julgamento ocorreu em 30 de junho de 2026, mas o acórdão chegou ao Diário Oficial do Estado em 11 de setembro, tornando pública a conclusão administrativa neste mês.
A anulação não significa, necessariamente, que o desmatamento apontado na fiscalização deixou de existir ou que tenha sido reconhecido como regular. O fundamento informado para afastar a penalidade está relacionado à responsabilidade atribuída à empresa autuada.
Esse ponto abre uma questão importante no processo: quem seria o responsável pelos 614,20 hectares apontados no auto de infração, caso a empresa tenha sido considerada parte ilegítima para responder administrativamente pelo fato.
Também deverá ser verificado se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente identificou outro responsável, se houve ou haverá uma nova autuação e qual é a situação atual da área objeto da fiscalização.
Outro ponto a ser esclarecido é a situação do embargo relacionado à área, diante da anulação do auto de infração contra a empresa.
Até o momento, a decisão administrativa não apresenta elemento que permita afirmar favorecimento ou qualquer irregularidade no julgamento. O acórdão registra uma decisão jurídica do colegiado, tomada de forma unânime, com base na ilegitimidade passiva.
O impacto financeiro da decisão, contudo, é expressivo: R$ 3,071 milhões em penalidade administrativa foram afastados, fazendo com que o caso tenha relevância tanto ambiental quanto econômica.
A partir da publicação do acórdão, o principal ponto de acompanhamento será descobrir quem o Estado considera responsável pelo desmatamento dos 614 hectares e se haverá responsabilização administrativa de outra pessoa ou empresa pelo episódio.