DANOS AMBIENTAIS
Por José Teixeira
Tribunal determina que órgão federal e empresa apresentem provas sobre cumprimento de exigências ambientais; processo envolve mortandade de mais de 5 mil peixes
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que atribui ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) a obrigação de apresentar provas sobre o cumprimento das condicionantes ambientais relacionadas à operação da Usina Hidrelétrica Teles Pires, localizada na divisa entre Mato Grosso e Pará.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, às 14h47, e representa um desdobramento de uma ação civil pública que investiga impactos ambientais provocados durante e após o enchimento do reservatório da hidrelétrica.
O processo envolve a região do rio Teles Pires, entre os municípios de Paranaíta, em Mato Grosso, e Jacareacanga, no Pará.
O Ibama havia recorrido para tentar afastar a inversão do ônus da prova ou restringir a obrigação à concessionária responsável pelo empreendimento. Entretanto, a relatora do recurso rejeitou os argumentos apresentados pelo órgão ambiental.
Com isso, tanto a empresa quanto o Ibama deverão demonstrar, durante a instrução processual, o cumprimento das exigências estabelecidas na licença de operação e apresentar elementos técnicos relacionados aos riscos para a fauna aquática e para a qualidade da água.
A controvérsia está diretamente relacionada ao desmatamento e à limpeza realizados antes do enchimento do reservatório.
O processo judicial tem origem em episódios de mortandade de peixes registrados entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, período associado ao enchimento do reservatório da usina.
Na ocasião, foram registradas mortes de mais de 5 mil peixes, correspondentes a aproximadamente uma tonelada de fauna aquática.
Relatórios técnicos utilizados pelo MPF apontaram possíveis relações entre os danos ambientais e o descumprimento de programas de limpeza, desmatamento e monitoramento da qualidade da água.
Segundo os elementos apresentados no processo, determinadas áreas do reservatório não teriam sido devidamente desmatadas antes do enchimento, enquanto problemas na retirada e acomodação de madeiras e resíduos poderiam ter contribuído para alterações nas condições ambientais.
O MPF também questionou a atuação do Ibama, argumentando que o órgão responsável pelo licenciamento e pela fiscalização deveria ter adotado providências para prevenir ou reduzir os riscos identificados.
A ação judicial busca medidas de prevenção e mitigação de novos danos, além da reparação integral de eventuais prejuízos ambientais reconhecidos no processo.
Ao analisar o recurso, o TRF1 aplicou entendimento relacionado ao princípio da precaução, utilizado em situações nas quais permanecem incertezas científicas sobre a extensão ou a reversibilidade de danos ambientais.
A decisão também considerou a Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é admitida a inversão do ônus da prova nas ações envolvendo degradação ambiental.
Na prática, isso significa que os responsáveis pela atividade e os órgãos apontados na ação deverão produzir os elementos técnicos necessários para esclarecer o cumprimento de suas obrigações.
O Tribunal entendeu que o Ibama possui acesso a relatórios de fiscalização, pareceres, vistorias e documentos de monitoramento ambiental, não sendo excessiva a exigência de apresentação dessas informações.
O órgão ambiental alegou que os riscos já eram conhecidos durante o licenciamento e que a fauna aquática teria apresentado sinais de estabilização após o início da operação.
Os argumentos, porém, não foram suficientes para modificar a decisão.
A relatora considerou que uma eventual adaptação de peixes a condições ambientais diferentes das anteriores ao empreendimento não comprova, por si só, a inexistência de riscos.
A decisão tem importância para o setor de geração de energia em Mato Grosso, especialmente por envolver uma grande hidrelétrica instalada em uma região ambientalmente sensível da Amazônia.
O julgamento também reforça a possibilidade de órgãos fiscalizadores serem chamados a demonstrar sua atuação quando figuram como réus em ações ambientais.
A manutenção da inversão do ônus da prova não representa, por si só, uma condenação definitiva do Ibama ou da concessionária ao pagamento de indenizações. Trata-se de uma definição sobre a responsabilidade de apresentar provas durante o andamento do processo.
A controvérsia judicial tramita no Agravo de Instrumento nº 0060558-11.2016.4.01.0000.
A data exata da assinatura da decisão da relatora não consta no comunicado divulgado pelo MPF. O pronunciamento oficial foi publicado em 16 de outubro de 2026.