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Justiça Federal manda retirar ocupantes e gado de área indígena em MT no prazo de 120 dias

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Justiça Federal manda retirar ocupantes e gado de área indígena em MT no prazo de 120 dias

TERRA INDÍGENA

Decisão atinge propriedades e ocupações dentro do território Piripkura, em Colniza e Rondolândia; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 por réu

A Justiça Federal determinou a desocupação de áreas irregularmente ocupadas na Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, no noroeste de Mato Grosso. A sentença estabelece prazo de 120 dias para a saída de determinados ocupantes e a retirada de rebanhos, além de proibir novos desmatamentos e a exploração de recursos naturais dentro da área protegida.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, às 11h20, e representa um novo capítulo de uma disputa judicial envolvendo ocupação territorial, atividade pecuária e proteção de indígenas que vivem em isolamento voluntário.

A sentença foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1000500-95.2021.4.01.3606, ajuizada pelo MPF em maio de 2021. A data exata da assinatura da sentença não foi informada no comunicado consultado.

A determinação judicial estabelece tratamento diferenciado para dois grupos de ocupantes.

O primeiro é formado por pessoas que ingressaram na área depois da primeira portaria de interdição da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), editada em 2008, além de terceiros cuja ocupação irregular tenha sido constatada posteriormente.

Esses ocupantes terão 120 dias para deixar o território, retirando empregados, animais, máquinas, equipamentos e demais bens. Também ficam proibidos de retornar às áreas sem autorização expressa da Funai.

O segundo grupo reúne ocupantes que já estavam na região antes da primeira portaria de interdição e cuja permanência havia sido permitida. Nesse caso, a Justiça determinou a retirada dos rebanhos no prazo de 120 dias e o cumprimento imediato das restrições ambientais existentes.

Esses ocupantes não poderão realizar novos desmatamentos, explorar recursos naturais ou descumprir embargos aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A sentença estabelece multa diária de R$ 500 por réu em caso de descumprimento das obrigações impostas. As medidas possuem cumprimento imediato em razão de tutela de urgência concedida na própria decisão.

A Funai deverá planejar e acompanhar a execução das determinações judiciais, com participação do Ibama e, quando necessário, de órgãos de segurança pública. Uma das principais preocupações é impedir qualquer contato direto ou indireto entre os ocupantes e os indígenas Piripkura, considerados especialmente vulneráveis.

DISPUTA JUDICIAL

O processo teve início em maio de 2021, quando o MPF acionou a Justiça Federal diante de relatos de invasões, avanço do desmatamento e exploração pecuária no território.

Em julho de 2024, a Justiça chegou a determinar a reintegração de posse contra ocupantes irregulares. Entretanto, em fevereiro de 2025, a medida foi modificada com fundamento no artigo 9º da Lei nº 14.701/2023, que trata de regras relacionadas à ocupação de terras indígenas em processo de demarcação.

O MPF contestou a interpretação, sustentando que a Terra Indígena Piripkura possui regime especial de proteção desde 2008 e que a sobrevivência de indígenas isolados exige medidas preventivas independentemente da conclusão do procedimento demarcatório.

A discussão também envolve decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991.

Durante a tramitação, novas informações sobre supostas irregularidades foram apresentadas ao Judiciário.

Em junho de 2026, o MPF comunicou resultados de fiscalização do Ibama que apontaram a destruição de aproximadamente 37 hectares de vegetação nativa, com utilização de tratores e correntão.

Também foram encaminhadas informações sobre pistas clandestinas de pouso e suspeitas de utilização da região para atividades ligadas ao tráfico de drogas.

A nova sentença reforça a obrigação de proteção territorial e estabelece medidas concretas para impedir o avanço das ocupações consideradas irregulares.

IMPACTO EM MATO GROSSO

A decisão possui repercussão sobre a ocupação rural no extremo noroeste de Mato Grosso, região marcada por atividades agropecuárias, exploração madeireira e conflitos fundiários.

O prazo judicial impõe aos ocupantes atingidos pela ordem a necessidade de retirar animais e estruturas, enquanto os órgãos públicos terão de organizar o cumprimento das medidas em uma região de difícil acesso.

O processo também evidencia a complexidade jurídica das disputas envolvendo posse, proteção ambiental e direitos territoriais indígenas.

Não foi divulgado no comunicado oficial o número total de propriedades ou pessoas que serão diretamente atingidas pela execução da sentença.