LICITAÇÃO ANULADA

Sinfra anula licitação de R$ 84,1 milhões para asfaltar 47 km da MT-458 após disputa judicial

· 4 min de leitura
Sinfra anula licitação de R$ 84,1 milhões para asfaltar 47 km da MT-458 após disputa judicial

LICITAÇÃO ANULADA

JBNews

Por José Teixeira

Obra já havia sido homologada em favor da Agrimat, mas decisão administrativa cancela resultado e determina nova concorrência; processo foi questionado pela construtora LCM na Justiça

O Governo de Mato Grosso anulou integralmente a licitação de R$ 84,1 milhões destinada à implantação e pavimentação de 47,27 quilômetros da rodovia MT-458, na região de Pedra Preta. A decisão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) ocorre após uma disputa judicial envolvendo empresas participantes do certame e determina a realização de uma nova concorrência para contratação da obra.

O ato foi assinado pelo secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, na terça-feira, 20 de outubro de 2026, e publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 21 de outubro.

A anulação atinge o Lote 2 da Concorrência Pública Eletrônica nº 046/2026, cujo orçamento de referência era de R$ 84.954.178,93.

A empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda. havia vencido a disputa com uma proposta de R$ 84.104.637, correspondente a um desconto de aproximadamente 1% sobre o valor estimado pela administração pública.

O resultado havia sido homologado em 14 de agosto de 2026, mas o contrato de execução da obra ainda não tinha sido assinado.

Com a nova decisão, a Sinfra tornou sem efeito o resultado da licitação, afastando a possibilidade de contratação da Agrimat com base na homologação anterior.

A secretaria também indeferiu o pedido apresentado pela empresa para preservar o resultado e obter sua convocação para assinatura contratual.

O procedimento administrativo foi reexaminado após questionamento judicial apresentado pela empresa LCM Construção e Comércio S/A, por meio do Mandado de Segurança nº 1046023-96.2026.8.11.0000, em tramitação na Justiça de Mato Grosso.

A medida judicial questionou atos relacionados ao procedimento licitatório, provocando uma nova análise administrativa pela Sinfra.

O documento publicado informa que a anulação ocorreu nesse contexto de reexame, mas não reproduz integralmente o conteúdo da decisão judicial nem permite afirmar que o Tribunal de Justiça tenha determinado diretamente o cancelamento da concorrência.

A diferença é relevante porque a decisão de anular o certame foi formalizada pela própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no exercício de suas atribuições administrativas.

Além de cancelar o resultado, a Sinfra determinou a devolução das garantias apresentadas no procedimento e a adoção das providências necessárias para abertura de uma nova licitação.

Também foi estabelecido o encaminhamento da decisão à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), responsável pela atuação jurídica do governo no processo judicial.

A obra prevista na MT-458 contempla a implantação e pavimentação de 47,27 quilômetros, em um trecho de ligação rodoviária na região de Pedra Preta, envolvendo o corredor entre a BR-364 e a MT-040, com referência à localidade de São José do Planalto.

O empreendimento possui importância para a mobilidade regional e para o transporte de produtos agropecuários, atividade que representa uma das principais bases econômicas do sul de Mato Grosso.

A pavimentação de rodovias estaduais pode reduzir dificuldades enfrentadas por produtores, transportadores e moradores, principalmente durante o período chuvoso, quando estradas sem revestimento asfáltico ficam mais vulneráveis a atoleiros, erosões e restrições de tráfego.

Com a anulação, entretanto, o projeto retorna à etapa de seleção da empresa responsável pelos trabalhos.

A nova concorrência deverá observar as exigências legais e as condições administrativas definidas pela Sinfra, incluindo a revisão dos elementos necessários para condução do procedimento.

Não há confirmação, no ato de anulação, de uma data para publicação do novo edital ou para a realização da próxima disputa.

Também não foi divulgado um novo cronograma de execução da obra.

A licitação anulada previa investimento superior a R$ 84 milhões, valor que representa um dos principais aspectos financeiros da contratação.

Considerando a proposta anteriormente vencedora e a extensão de 47,27 quilômetros, o custo médio previsto era de aproximadamente R$ 1,78 milhão por quilômetro.

O cálculo serve apenas como referência financeira, pois os custos de implantação rodoviária variam conforme as características do terreno, a necessidade de terraplenagem, as obras de drenagem e os demais serviços previstos em projeto.

A proposta da Agrimat ficou aproximadamente R$ 849,5 mil abaixo do orçamento de referência, diferença equivalente a cerca de 1%.

Apesar da homologação ocorrida em agosto, a ausência de assinatura contratual significa que a empresa ainda não havia formalizado, por esse instrumento, a execução da obra.

Por essa razão, a anulação não representa rescisão de um contrato já firmado, mas o cancelamento do resultado de um procedimento licitatório concluído administrativamente.

A disputa entre as empresas também não significa, por si só, a existência de fraude, corrupção ou qualquer irregularidade criminal.

O que está documentalmente confirmado é que a concorrência foi questionada judicialmente, passou por reexame administrativo e acabou anulada pela secretaria.

A decisão abre espaço para a participação de empresas em uma nova disputa, observadas as regras que vierem a ser estabelecidas no edital.

A anulação poderá provocar alterações no calendário originalmente esperado para implantação da MT-458, uma vez que a administração terá de realizar novamente as etapas necessárias à escolha da construtora.

O tempo adicional dependerá da preparação do edital, dos prazos legais, da análise das propostas e da eventual apresentação de novos recursos administrativos ou judiciais.

Para a população e o setor produtivo da região, a principal consequência imediata é a ausência de uma contratação válida decorrente da concorrência anteriormente homologada.

O episódio também evidencia a importância do controle dos procedimentos licitatórios em empreendimentos de infraestrutura que envolvem dezenas de milhões de reais em recursos públicos.

Com a anulação do Lote 2 da Concorrência nº 046/2026, o Governo de Mato Grosso terá de realizar uma nova disputa para contratar a pavimentação dos 47,27 quilômetros da MT-458.

Até a publicação de outro edital e a conclusão do novo procedimento, permanecem indefinidos a empresa executora, o valor final da contratação e a data de início das obras.