SAÚDE MILIONÁRIA
JBNews
Por Nayara Cristina
Empresa Webtrip ficará responsável pela emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes aéreos para pacientes e acompanhantes encaminhados a tratamentos em outros estados; contrato tem duração de dois anos
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) firmou um contrato de R$ 89.281.571,16 para a prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas destinadas ao transporte de pacientes e acompanhantes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O serviço será utilizado principalmente nos deslocamentos realizados por meio do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que permite encaminhar pacientes para atendimento especializado em outras unidades da Federação.
O contrato foi celebrado com a empresa Webtrip Agência de Viagens e Turismo Ltda., representada por Hugo Henrique Aurélio de Lima, e publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 20 de outubro de 2026.
Identificado pelo número 209/2026/SES-MT, o instrumento foi assinado em 8 de outubro de 2026 e possui vigência de 16 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2028, totalizando 24 meses.
A contratação teve origem no Pregão Eletrônico nº 003/2026 e contempla serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais.
A finalidade é viabilizar viagens de pacientes que necessitam realizar procedimentos, consultas ou tratamentos médicos indisponíveis na rede de atendimento de sua localidade e que, após avaliação e autorização, são encaminhados para serviços de referência em outros estados.
O Tratamento Fora do Domicílio é um instrumento importante para garantir acesso a serviços especializados de saúde, especialmente em situações que exigem estruturas hospitalares, equipes ou procedimentos não disponíveis na rede local.
Em Mato Grosso, pacientes de Cuiabá, Várzea Grande e municípios do interior podem necessitar de deslocamento interestadual para realizar procedimentos autorizados pelo SUS, conforme as regras de regulação e encaminhamento.
A contratação também prevê o atendimento das demandas de acompanhantes quando a presença de outra pessoa for autorizada de acordo com os critérios aplicáveis.
O valor global de R$ 89,2 milhões representa uma previsão contratual de grande porte para a gestão dos deslocamentos aéreos durante dois anos.
Dividido pelos 24 meses de vigência, o montante corresponde a uma média financeira aproximada de R$ 3,72 milhões por mês. Esse cálculo é apenas uma referência sobre o valor total contratado e não significa que haverá pagamentos mensais idênticos.
Os gastos efetivos dependerão da quantidade de viagens autorizadas, dos preços das passagens, das remarcações, dos cancelamentos e das condições de execução do contrato.
O instrumento também não significa que a empresa receberá antecipadamente a totalidade dos recursos.
A execução financeira deverá observar os serviços efetivamente prestados e os critérios de pagamento estabelecidos contratualmente.
Um dos pontos relevantes é a possibilidade de remarcação de passagens, situação que pode ocorrer quando consultas, procedimentos ou tratamentos sofrem alterações de data.
A previsão de cancelamentos e reembolsos também integra a gestão dos bilhetes, permitindo o tratamento administrativo das viagens que deixam de ocorrer.
Em um contrato dessa dimensão, o controle dos valores cobrados pelas passagens e a verificação dos serviços prestados são fundamentais para garantir a utilização adequada dos recursos públicos.
A fiscalização também deverá acompanhar a correspondência entre os deslocamentos autorizados pelo programa e as passagens efetivamente emitidas.
O extrato contratual não apresenta, isoladamente, a quantidade estimada de pacientes que serão transportados durante os dois anos nem o número previsto de bilhetes aéreos.
Também não discrimina o percentual do valor global destinado à compra das passagens e a parcela correspondente à remuneração pelos serviços de agenciamento.
Essas informações são importantes para avaliar o custo médio das viagens e a eficiência financeira da contratação.
Outro ponto de interesse público é o acompanhamento dos principais destinos utilizados pelo programa e do número de pacientes encaminhados para atendimento fora de Mato Grosso.
O transporte aéreo é especialmente relevante em um estado de grande extensão territorial, onde determinados atendimentos de alta complexidade podem exigir deslocamentos de longa distância.
A contratação da Webtrip estabelece uma estrutura administrativa para atender essas demandas durante o período contratual, sem modificar, por si só, os critérios médicos e regulatórios para concessão do benefício.
Com a publicação do Contrato nº 209/2026/SES-MT, o Governo de Mato Grosso formaliza a previsão de até R$ 89,28 milhões em serviços relacionados ao transporte aéreo de pacientes e acompanhantes do SUS, cuja execução financeira e operacional deverá ser acompanhada durante os próximos dois anos.