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Por Emerson Teixeira
Carga de 52 mil litros de jatobá revela esquema de madeira ilegal e créditos fictícios investigado pela PF em três estados
Operação Ligna Ficta investiga madeireiras suspeitas de usar documentação irregular, créditos florestais sem lastro e abertura sucessiva de empresas para comercializar madeira nativa.
Uma carga de aproximadamente 52 metros cúbicos de jatobá, apreendida em Barra do Garças, no leste de Mato Grosso, revelou indícios de um esquema de comércio ilegal de madeira nativa com ramificações em Goiás e Minas Gerais. A descoberta levou a Polícia Federal a deflagrar, nesta terça-feira (20 de outubro), a Operação Ligna Ficta, com o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão contra investigados suspeitos de utilizar documentação irregular, créditos florestais sem correspondência física e empresas abertas sucessivamente para manter a comercialização de produtos florestais.
As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças e cumpridas nos municípios de Barro Alto, em Goiás, e Unaí, em Minas Gerais. Embora a operação tenha concentrado as buscas nos dois estados, o ponto de partida da investigação foi Mato Grosso, onde a fiscalização identificou irregularidades no transporte da madeira.
A investigação começou após a apreensão de um caminhão carregado com cerca de 52 metros cúbicos de jatobá. O veículo circulava sem o Documento de Origem Florestal (DOF), exigido para o transporte de madeira nativa, e apresentava uma nota fiscal cuja descrição não correspondia ao produto efetivamente transportado.
A divergência chamou a atenção dos investigadores porque a nota fiscal e o documento florestal possuem finalidades distintas. Enquanto a nota fiscal registra a operação comercial, o DOF permite verificar a procedência ambiental da madeira e acompanhar sua movimentação na cadeia produtiva.
A ausência da licença obrigatória, associada à incompatibilidade entre a mercadoria declarada e a carga encontrada, levou a Polícia Federal a aprofundar a investigação para identificar os responsáveis pelo transporte, os fornecedores e os possíveis compradores.
Conforme a corporação, as apurações apontaram que madeireiras estabelecidas em Goiás e Minas Gerais atuavam de maneira coordenada em diferentes etapas da negociação, do financiamento do transporte e da comercialização da madeira.
Um dos principais elementos identificados foi a utilização de créditos florestais que não possuíam correspondência física com a quantidade de madeira registrada nos sistemas de controle.
Esses créditos representam volumes de produtos florestais autorizados e registrados eletronicamente, permitindo acompanhar a movimentação da madeira desde a origem até sua destinação. Para serem regulares, precisam estar associados a autorizações válidas e a produtos efetivamente existentes.
Quando créditos registrados não correspondem à madeira disponível, podem ser utilizados para atribuir aparência de regularidade a produtos cuja origem não foi comprovada. Essa possibilidade está entre os pontos centrais examinados pela Polícia Federal na Operação Ligna Ficta.
Na prática, a investigação busca esclarecer se registros eletrônicos foram utilizados para movimentar volumes de madeira sem respaldo físico, permitindo que operações comerciais aparentassem cumprir as exigências ambientais.
Outro indício identificado foi a abertura sucessiva de empresas para dar continuidade às atividades consideradas ilegais pelos investigadores.
A Polícia Federal apura como essas empresas se relacionavam, quem participava de sua administração e de que maneira eram utilizadas nas operações comerciais. A corporação ainda não divulgou os nomes dos estabelecimentos investigados nem a quantidade total de empresários e intermediários envolvidos.
O uso de diferentes pessoas jurídicas é considerado relevante para a investigação porque permite examinar a movimentação das operações entre empresas, seus responsáveis e os documentos utilizados para justificar o transporte e a comercialização de madeira.
No entanto, a abertura de empresas, isoladamente, não caracteriza irregularidade. A investigação deverá demonstrar se houve utilização deliberada dessas estruturas para praticar ou ocultar atividades ilícitas.
A investigação também coloca em evidência os mecanismos utilizados para controlar a exploração e a circulação de madeira nativa no Brasil.
O Documento de Origem Florestal é uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de determinados produtos florestais. O sistema registra informações sobre procedência, volume, espécie, movimentação e destinação da madeira.
O controle é realizado por ferramentas administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), incluindo o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e o DOF+ Rastreabilidade.
O Sinaflor reúne informações sobre atividades florestais sujeitas à fiscalização ambiental, enquanto o DOF+ utiliza mecanismos para acompanhar a origem e a movimentação dos produtos florestais.
O sistema de créditos funciona como uma espécie de controle de estoque eletrônico. A partir das autorizações de exploração, são registrados volumes que podem ser movimentados por empresas habilitadas, respeitadas as regras ambientais.
A existência de créditos sem madeira correspondente representa uma inconsistência relevante porque pode comprometer a rastreabilidade e dificultar a identificação da origem real dos produtos comercializados.
No caso investigado em Mato Grosso, a Polícia Federal identificou essa incompatibilidade e agora procura estabelecer como os créditos foram utilizados, quais operações estavam vinculadas às empresas suspeitas e quem teria se beneficiado das movimentações.
Também será necessário esclarecer se a carga de jatobá apreendida em Barra do Garças fazia parte de uma sequência de transportes e negócios envolvendo outros carregamentos de madeira.
A PF ainda não divulgou a data exata da apreensão inicial, a origem geográfica dos 52 metros cúbicos de jatobá nem o destino comercial pretendido para a carga.
O cumprimento dos cinco mandados representa uma nova etapa da investigação, destinada à obtenção de documentos e outros elementos que possam esclarecer a atuação dos envolvidos.
Os materiais recolhidos durante as buscas serão submetidos a exames periciais e análise dos investigadores.
A apuração deverá cruzar informações comerciais, registros ambientais e documentos relacionados ao transporte e à movimentação de produtos florestais.
Entre os principais objetivos estão identificar os fornecedores da madeira, localizar os compradores, estabelecer a origem das cargas e determinar a participação individual de empresários e demais investigados.
A identificação dos responsáveis por cada etapa será fundamental para verificar se as irregularidades ocorreram de forma isolada ou integravam um sistema organizado de comercialização de madeira sem a documentação exigida.
A Polícia Federal também busca esclarecer o papel das madeireiras localizadas em Goiás e Minas Gerais no financiamento do transporte e na negociação dos produtos.
Até o momento, não foi divulgado um levantamento sobre o volume total de madeira que teria sido comercializado irregularmente, o período de funcionamento do suposto esquema ou a movimentação financeira atribuída aos investigados.
Também não foram anunciados valores de bloqueio judicial de bens ou recursos financeiros relacionados à operação.
A identificação da origem da madeira é uma das etapas necessárias para avaliar eventuais danos ambientais associados ao comércio investigado.
A ausência de rastreabilidade pode dificultar a comprovação de que produtos florestais foram extraídos de áreas devidamente autorizadas.
No caso do jatobá apreendido, a investigação ainda deverá estabelecer a procedência da carga e verificar a existência de autorizações válidas para sua exploração.
O jatobá é uma madeira nativa utilizada na construção civil, na fabricação de pisos, móveis e outros produtos que exigem resistência e durabilidade. Sua exploração comercial está sujeita às regras ambientais aplicáveis à origem e à espécie utilizada.
A irregularidade documental constatada no caminhão não permite, por si só, determinar que as árvores tenham sido retiradas de áreas de desmatamento ilegal. Essa relação dependerá da identificação da origem da madeira e dos demais elementos reunidos pela investigação.
O caso também poderá revelar a extensão das operações comerciais realizadas pelas empresas investigadas, caso os documentos apreendidos permitam reconstruir o caminho percorrido pelos produtos.
A Operação Ligna Ficta permanece em andamento. A Polícia Federal deverá aprofundar as análises para esclarecer a participação dos envolvidos, identificar eventuais beneficiários financeiros e determinar a dimensão das irregularidades.
Os fatos investigados poderão resultar na responsabilização criminal dos envolvidos, conforme os delitos efetivamente comprovados e a participação individual de cada um.
Por enquanto, a investigação aponta suspeitas de transporte e comércio ilegal de madeira nativa, fraudes em sistemas oficiais de controle florestal e utilização de créditos sem correspondência física.
A conclusão sobre as responsabilidades dependerá das provas reunidas, respeitados o direito à defesa e a presunção de inocência.