VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

TJMT anula júri que reduziu pena de homem por suposta traição e determina novo julgamento

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TJMT anula júri que reduziu pena de homem por suposta traição e determina novo julgamento

JBNews

Por José Teixeira

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento de um homem condenado por tentar matar a ex-companheira em Sorriso, a aproximadamente 400 quilômetros de Cuiabá, depois de identificar que argumentos relacionados a uma suposta traição foram utilizados para justificar a redução da pena. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19 de outubro), foi tomada por unanimidade e determina que o acusado seja submetido a um novo Tribunal do Júri.

O caso envolve uma tentativa de homicídio praticada em contexto de violência doméstica. Em novembro de 2024, o acusado foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sorriso, quando os jurados reconheceram que ele tentou matar a ex-companheira e acolheram qualificadoras relacionadas à violência doméstica e à dificuldade de defesa da vítima.

Apesar do reconhecimento da gravidade do crime, o Conselho de Sentença também aceitou a argumentação de que o homem teria agido sob domínio de violenta emoção, provocada por supostas situações de traição, enganação e humilhação durante o relacionamento.

Com o reconhecimento dessa circunstância, conhecida juridicamente como homicídio privilegiado, a pena foi reduzida e fixada em oito anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O Ministério Público de Mato Grosso recorreu da decisão, sustentando que os argumentos utilizados pela defesa representavam uma tentativa indireta de empregar a chamada legítima defesa da honra, tese considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o recurso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo, concluiu que a proibição estabelecida pelo STF não se limita ao emprego expresso da expressão legítima defesa da honra. Segundo o entendimento adotado, também são incompatíveis com a Constituição argumentos que, mesmo apresentados sob outras denominações, procuram justificar a violência contra a mulher com base em supostas ofensas à honra masculina.

Durante o julgamento original, a defesa sustentou que o acusado teria sofrido forte abalo emocional diante de situações envolvendo dinheiro, suposta infidelidade e humilhação. Para o relator, esse conjunto de alegações reproduziu indiretamente a fundamentação rejeitada pelo Supremo.

A decisão do TJMT está alinhada ao entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, na qual o STF proibiu a utilização da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio e agressões contra mulheres.

Os desembargadores ressaltaram que o direito constitucional à ampla defesa não permite o emprego de argumentos que contrariem princípios fundamentais, como a dignidade humana, a igualdade entre homens e mulheres e a proteção à vida.

O tribunal também esclareceu que a figura jurídica do homicídio privilegiado continua prevista na legislação penal. Entretanto, sua aplicação não pode ser fundamentada em justificativas que reproduzam a ideia de que uma suposta traição autoriza ou diminui a gravidade da violência praticada contra uma mulher.

Com a anulação do julgamento de novembro de 2024, o acusado deverá voltar ao Tribunal do Júri de Sorriso, onde outro Conselho de Sentença analisará o caso. Ainda não foi divulgada a data da nova sessão.

O processo tramita sob o número 1013398-25.2022.8.11.0040. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (19), mas a data exata da sessão colegiada não consta da comunicação consultada.

A determinação representa uma nova etapa judicial no caso, sem antecipar o resultado do próximo julgamento. Os novos jurados deverão avaliar as provas e as teses apresentadas pelas partes dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.