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Por José Teixeira
Associação tenta derrubar decisão que paralisou pleito para mandato 2027/2029 e, alternativamente, pede autorização para contar os votos; município aponta dúvidas sobre presença na assembleia, acesso à lista de votantes e calendário eleitoral
O processo está sob sigilo.
A disputa judicial em torno da eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (17). A entidade recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar derrubar a decisão que suspendeu integralmente o processo eleitoral para o mandato 2027/2029, enquanto o Município de Nova Xavantina apresentou uma manifestação prévia pedindo que as urnas permaneçam fechadas até que pontos considerados ainda pendentes sejam esclarecidos.
O recurso da AMM tramita sob o número 1044079-59.2026.8.11.0000, na Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, e tem como origem a ação movida por Nova Xavantina na 11ª Vara Cível de Cuiabá.
No pedido principal, a AMM requer efeito suspensivo para afastar os efeitos da decisão de primeiro grau e permitir o prosseguimento do processo eleitoral a partir do estágio em que foi interrompido. Caso o Tribunal não autorize a retomada integral, a entidade apresenta uma alternativa: permitir a abertura das urnas e a apuração dos votos já depositados, mas manter suspensas a proclamação, a homologação do resultado e qualquer ato de posse ou investidura da chapa eventualmente vencedora.
A AMM sustenta que a suspensão integral seria excessiva. No recurso, a Associação argumenta que a decisão de primeira instância reconheceu, em análise preliminar, a regularidade de diversos pontos da reforma estatutária, mas manteve uma “dúvida objetiva” relacionada ao quórum da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto. A entidade afirma ainda que a ata registrou aprovação unânime das alterações e que a lista de presença possui registros correspondentes a representantes de 38 municípios.
A tese da AMM é de que, se houve unanimidade entre os presentes, o requisito estatutário de aprovação por dois terços teria sido necessariamente alcançado. A Associação também argumenta que não possui gravação integral da Assembleia e sustenta que a inexistência desse registro não poderia, por si só, gerar presunção de irregularidade.
Antes que o pedido de efeito suspensivo seja apreciado, porém, Nova Xavantina protocolou nesta quinta-feira uma manifestação prévia urgente. O documento, assinado pelo advogado Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Júnior, pede que o TJMT mantenha provisoriamente a situação atual, com preservação integral das urnas, cédulas, listas, atas e demais documentos eleitorais, sem abertura, apuração ou divulgação do resultado.
O município afirma que não está sustentando, neste momento, que o quórum estatutário tenha sido necessariamente descumprido. O questionamento é outro: segundo a manifestação, ainda não haveria documentação contemporânea suficiente para determinar quantos representantes estavam efetivamente presentes no momento de cada uma das deliberações que modificaram o Estatuto.
A própria documentação atribuída à AMM registra que a Assembleia de 4 de agosto foi instalada, em segunda convocação, com 28 representantes e que outros associados ingressaram posteriormente. A lista final apresenta 38 assinaturas, mas, segundo Nova Xavantina, não contém horários individualizados de entrada e saída. Por isso, o município argumenta que o número final de assinaturas, isoladamente, não permite reconstruir quantas pessoas estavam presentes exatamente no instante de cada votação.
Outro ponto levado ao Tribunal envolve a disponibilização das informações sobre quem estava habilitado a participar do processo eleitoral. A manifestação afirma que, na resposta encaminhada pela AMM, a entidade informou que as relações de municípios aptos a votar e a serem votados seriam “disponibilizadas”. Entretanto, no e-mail de 2 de setembro aparecem como anexos uma lista de presença e uma relação de municípios com restrições, sem identificação de arquivo denominado “LISTA DOS VOTANTES”.
Manifestacao_Preliminar_Relatorio_Inviabilidade_Anexos.pdf
Esse documento específico, denominado “LISTA DOS VOTANTES”, aparece posteriormente entre os documentos juntados pela AMM no agravo. Para Nova Xavantina, a existência do arquivo no recurso não demonstra, por si só, que ele tenha sido efetivamente encaminhado ao município quando ainda havia tempo para eventual articulação eleitoral.
Manifestacao_Preliminar_Relatorio_Inviabilidade_Anexos.pdf
Entre os documentos do conjunto recursal há também uma relação de municípios considerados inaptos por inadimplência, com referência à situação existente em 31 de agosto de 2026. O documento cita Acorizal, Feliz Natal, Lucas do Rio Verde e São José do Povo entre os municípios com restrição.
A defesa de Nova Xavantina, contudo, sustenta que uma relação de municípios com restrições não equivale necessariamente à lista completa daqueles considerados aptos a votar.
A cronologia é outro elemento utilizado pelo município. A reforma estatutária foi aprovada em 4 de agosto e publicada em 24 de agosto. No dia seguinte, 25, foi publicado o edital eleitoral. O prazo para registro das chapas terminou em 8 de setembro e a eleição foi marcada para o dia 16. Na leitura apresentada por Nova Xavantina, houve uma janela de 14 dias entre a publicação do edital e o encerramento das inscrições das chapas.
O argumento municipal é de que conhecer em tempo útil quais municípios estavam efetivamente habilitados seria relevante não apenas para votar, mas também para avaliar uma eventual candidatura, conversar com outros associados e formar uma chapa dentro do prazo estabelecido. A manifestação ressalva que essa sequência não comprova automaticamente prejuízo ou nulidade da eleição, mas, segundo a defesa, justifica a manutenção das urnas fechadas até a realização do contraditório e o esclarecimento documental.
A suspensão integral da eleição foi determinada pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, que também ordenou a preservação das urnas e impediu a apuração, proclamação e homologação do resultado enquanto as dúvidas sobre a documentação são examinadas. A decisão ocorreu durante a votação desta quarta-feira (16).
Com as duas posições agora formalizadas, a controvérsia chega ao TJMT com pedidos opostos sobre o destino imediato das urnas: a AMM tenta retomar o processo ou, ao menos, conhecer a contagem dos votos; Nova Xavantina pede que nenhuma urna seja aberta antes da análise das dúvidas relacionadas ao quórum da Assembleia e à disponibilização das informações eleitorais. A decisão sobre o pedido de efeito suspensivo caberá à Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal.