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Por José Teixeira
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) determinou a anulação da estabilidade, da efetividade e dos enquadramentos funcionais de dois servidores que tiveram benefícios concedidos há 26 e 34 anos. As medidas foram oficializadas por meio dos Atos nº 2.641/2026 e 2.642/2026, publicados no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nesta sexta-feira (23 de outubro), em cumprimento a decisões judiciais proferidas em ações civis públicas.
Os servidores atingidos são José Lino do Carmo Ladislau, matrícula nº 11939, e Clayton Mauro Correa Fortes, matrícula nº 32302. Ambos tiveram anulados os atos administrativos que sustentavam sua estabilidade funcional, além dos enquadramentos e progressões posteriores decorrentes dessas concessões.
As determinações foram assinadas pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa na quarta-feira (21 de outubro) e estabelecem que os efeitos administrativos das anulações começam em 1º de novembro de 2026.
No caso de José Lino do Carmo Ladislau, a Assembleia anulou o Ato nº 620/2000, responsável pela concessão de estabilidade excepcional ao servidor há 26 anos. A medida também alcança os atos administrativos posteriores vinculados à estabilidade, incluindo seu enquadramento na carreira de técnico legislativo, classe D, nível 10.
A decisão administrativa decorre da Ação Civil Pública nº 0032424-33.2016.8.11.0041, que tramitou no Poder Judiciário de Mato Grosso e resultou na determinação de revisão da situação funcional do servidor.
A anulação representa a retirada dos efeitos jurídicos da estabilidade anteriormente reconhecida e dos benefícios funcionais derivados daquele ato. Entretanto, a publicação não esclarece se haverá desligamento imediato, alteração de remuneração ou eventual procedimento administrativo complementar.
Já em relação a Clayton Mauro Correa Fortes, a Assembleia determinou a anulação do Ato OS/SRH nº 197/1992, que havia concedido estabilidade e efetividade ao servidor há 34 anos.
Assim como no primeiro caso, a medida também alcança os enquadramentos e progressões funcionais posteriores, incluindo a posição de técnico legislativo, classe D, nível 10.
A determinação foi adotada em cumprimento à decisão judicial relacionada à Ação Civil Pública nº 0027693-91.2016.8.11.0041.
Os dois processos judiciais foram ajuizados em 2016, o que demonstra que as controvérsias sobre a situação funcional dos servidores se prolongaram por aproximadamente dez anos até a publicação dos atos administrativos de cumprimento das decisões.
A estabilidade no serviço público representa uma garantia constitucional de permanência no cargo, observadas as hipóteses legais de perda do vínculo. Em regra, sua aquisição está associada à aprovação em concurso público e ao cumprimento dos requisitos constitucionais. Existem, entretanto, situações excepcionais de estabilidade previstas na Constituição, cuja aplicação depende do preenchimento de condições específicas.
No caso dos dois servidores, as medidas publicadas pela Assembleia atingem atos administrativos antigos que haviam reconhecido direitos funcionais posteriormente questionados judicialmente.
A anulação dos enquadramentos também possui potencial repercussão remuneratória, uma vez que a posição ocupada na carreira influencia a estrutura de vencimentos dos servidores públicos.
Contudo, os documentos divulgados não apresentam os salários atualmente recebidos pelos dois servidores, o impacto financeiro das anulações ou eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da revisão dos atos.
Também não há determinação expressa, nos atos publicados, para devolução de salários ou ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Outro ponto importante é que as publicações não utilizam expressamente o termo exoneração. Dessa forma, embora determinem a retirada da estabilidade e da efetividade anteriormente reconhecidas, os atos não permitem concluir, isoladamente, que os dois servidores serão automaticamente desligados em 1º de novembro.
A definição das consequências administrativas dependerá do alcance das decisões judiciais e dos procedimentos adotados pela área de gestão de pessoas da Assembleia Legislativa.
As determinações também não representam, por si só, condenação criminal dos servidores nem demonstram que tenham praticado fraude ou recebido vantagens de maneira deliberadamente irregular.
O que está formalmente estabelecido é a anulação de atos administrativos de concessão de direitos funcionais, em cumprimento às decisões proferidas nas respectivas ações civis públicas.
A publicação dos atos chama atenção pelo intervalo entre a concessão original dos benefícios e sua retirada. No caso de José Lino, a estabilidade havia sido reconhecida em 2000. Já Clayton Mauro teve a situação funcional reconhecida em 1992.
Com efeitos previstos para 1º de novembro, a Assembleia terá de aplicar as determinações judiciais e definir as providências administrativas relacionadas à situação dos dois servidores.
As medidas reacendem a discussão sobre a regularidade de antigas concessões de estabilidade no serviço público e a possibilidade de revisão de atos administrativos mesmo depois de décadas de seus efeitos sobre a carreira funcional.