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MP acusa Paulo Araújo de pedir votos em grupo oficial da ALMT; Justiça dá cinco dias para defesa e analisa multa

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MP acusa Paulo Araújo de pedir votos em grupo oficial da ALMT; Justiça dá cinco dias para defesa e analisa multa

JBNews

Por Nayara Cristina

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação contra o deputado estadual Paulo Araújo (Republicanos), acusado de utilizar um grupo institucional de WhatsApp da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para divulgar propaganda eleitoral e solicitar votos durante a campanha de 2026.

A decisão judicial que determinou a citação do parlamentar foi publicada nesta quinta-feira (22 de outubro), estabelecendo prazo de cinco dias para apresentação de defesa.

Segundo a representação, Paulo Araújo teria utilizado reiteradamente o grupo denominado “Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social”, destinado à organização e comunicação dos trabalhos de uma comissão permanente da Assembleia, para encaminhar material de campanha.

Entre os conteúdos mencionados estão santinhos digitais, vídeos promocionais, divulgação de número eleitoral e pedidos de voto.

O Ministério Público sustenta que o grupo possui finalidade institucional e não deveria ser utilizado como instrumento de promoção eleitoral individual.

Para a acusação, o encaminhamento de propaganda de candidatura nesse ambiente pode comprometer a impessoalidade administrativa e a igualdade de oportunidades entre concorrentes ao pleito.

O procedimento também menciona que o parlamentar teria insistido na divulgação de mensagens mesmo após ser advertido por outro participante do grupo.

Conforme trecho reproduzido na decisão, Paulo teria afirmado que continuaria enviando materiais aos espaços que considerasse adequados.

Diante dos acontecimentos, o Ministério Público solicitou uma determinação urgente para impedir novas publicações de propaganda eleitoral no grupo e em outros canais institucionais da Assembleia.

A acusação também pediu multa de R$ 5 mil por eventual nova postagem irregular, além da aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral em razão das mensagens anteriormente divulgadas.

Ao examinar o requerimento, o juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado negou a medida de urgência.

O magistrado observou que o processo chegou concluso para decisão no dia 4 de outubro, às 17h04, quando a votação para deputado estadual já havia sido encerrada.

Dessa forma, a proibição de novas mensagens de campanha perdeu a finalidade imediata pretendida pelo Ministério Público.

A negativa da medida urgente, entretanto, não significa que a Justiça tenha reconhecido como regular a conduta atribuída ao deputado.

O juiz esclareceu que as circunstâncias envolvendo a natureza institucional do grupo, a comprovação das mensagens e a eventual ocorrência de infração eleitoral deverão ser examinadas no decorrer do processo.

A representação continua em tramitação para análise dos pedidos de responsabilização.

Além de determinar a apresentação de defesa no prazo de cinco dias, o magistrado retirou o sigilo do processo, preservada a possibilidade de proteção de dados pessoais de terceiros que eventualmente constem dos documentos.

Paulo Araújo disputou a reeleição para deputado estadual nas eleições de 2026, recebeu 30.338 votos e ficou na primeira suplência do Republicanos, sem conquistar novo mandato.

A investigação judicial, contudo, diz respeito à suposta utilização de um canal de comunicação institucional durante a campanha, independentemente do resultado eleitoral obtido pelo parlamentar.

A apuração deverá avaliar se o grupo efetivamente possuía caráter oficial, quem eram seus integrantes, quais mensagens foram encaminhadas e se houve utilização irregular de estrutura pública para promoção eleitoral.

Até a conclusão desta reportagem, não foi localizada manifestação específica da defesa de Paulo Araújo sobre a decisão publicada em 22 de outubro.

Também não existe sentença definitiva reconhecendo a prática de propaganda eleitoral irregular no caso.

O processo seguirá com a apresentação da defesa, análise das provas e posterior decisão judicial sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral.