DÍVIDA MILIONÁRIA

Justiça manda União Brasil pagar R$ 1,02 milhão em 15 dias e ameaça multa de 20% e bloqueio de contas em MT

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Justiça manda União Brasil pagar R$ 1,02 milhão em 15 dias e ameaça multa de 20% e bloqueio de contas em MT

JBNews

Por Emerson Teixeira

O diretório estadual do União Brasil em Mato Grosso foi intimado pela Justiça Eleitoral a pagar uma dívida de R$ 1.020.737,60 no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa, honorários advocatícios e eventual bloqueio de dinheiro existente em contas bancárias da legenda.

A determinação consta de despacho da juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), publicado na quarta-feira (21 de outubro de 2026), no Diário da Justiça Eletrônico.

O partido, presidido regionalmente pelo ex-governador Mauro Mendes, enfrenta uma cobrança judicial apresentada pela União Federal, decorrente de decisão anterior que já transitou em julgado, tornando-se definitiva.

Ao analisar o pedido, a magistrada autorizou o início da fase de cumprimento de sentença e determinou a intimação do diretório estadual, por intermédio de seu advogado, para que realize o pagamento voluntário.

O valor de R$ 1.020.737,60 corresponde ao montante apresentado na cobrança judicial e deverá ser atualizado até a data do efetivo recolhimento, com incidência dos encargos legalmente aplicáveis aos créditos públicos.

O pagamento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), documento utilizado para transferir valores devidos aos cofres federais.

Caso o União Brasil não quite a obrigação dentro do prazo, a dívida será acrescida de multa de 10% e honorários advocatícios de outros 10%, conforme as regras de cumprimento de sentença.

Considerando apenas o valor inicial informado, os dois acréscimos poderão representar aproximadamente R$ 204,1 mil, elevando a cobrança para cerca de R$ 1,225 milhão, antes de novas atualizações e demais encargos.

A decisão estabelece que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o saldo remanescente, e não necessariamente sobre a totalidade da dívida.

Outro ponto de atenção é o pedido de penhora eletrônica formulado pela União Federal.

A medida poderá permitir a localização e o bloqueio de recursos financeiros existentes em contas bancárias do diretório estadual, caso sejam preenchidos os requisitos legais e haja autorização judicial.

Entretanto, o bloqueio ainda não foi determinado na decisão divulgada. O pedido permanece pendente de análise e deverá ser apreciado após o cumprimento das etapas processuais previstas.

A magistrada também informou que o partido poderá apresentar proposta de negociação à Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive com possibilidade de parcelamento.

Essa alternativa depende de avaliação e aceitação pelos órgãos competentes, não representando concessão automática de prazo adicional ou suspensão imediata da cobrança.

O procedimento possui repercussão sobre a organização financeira do diretório estadual, especialmente porque o valor exigido ultrapassa R$ 1 milhão e poderá demandar reorganização de despesas e recursos disponíveis.

A cobrança judicial ocorre em um momento de transição política, após as eleições gerais de outubro de 2026, quando partidos reorganizam suas estruturas administrativas e financeiras.

A obrigação decorre de processo já encerrado quanto ao mérito, mas a efetiva satisfação do crédito ainda depende do pagamento, de eventual negociação ou da adoção de medidas executivas autorizadas pela Justiça.

Até a conclusão desta reportagem, não havia sido localizada manifestação específica da direção estadual do União Brasil sobre o despacho publicado em 21 de outubro.

Também não foi identificado comprovante público de quitação da dívida ou decisão posterior autorizando o bloqueio bancário.

A Justiça Eleitoral deverá acompanhar o cumprimento da intimação e, caso não haja pagamento ou solução processual, avaliar as medidas necessárias para assegurar o ressarcimento dos valores cobrados pela União Federal.