VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Justiça restringe venda de veículos, bloqueia valores e mantém despesas de mulher em disputa milionária de bens em MT

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Justiça restringe venda de veículos, bloqueia valores e mantém despesas de mulher em disputa milionária de bens em MT

JBNews

Por Emerson Teixeira

Tribunal mantém medidas para impedir movimentações patrimoniais sem controle judicial durante separação; empresas, aluguéis, financiamentos e informações financeiras estão no centro da disputa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma série de medidas judiciais que restringem a venda de veículos, estabelecem controle sobre movimentações financeiras e preservam o pagamento de despesas essenciais durante uma separação conjugal marcada por alegações de violência patrimonial, dependência econômica e dificuldades de acesso às informações sobre bens e empresas do casal.

A decisão foi divulgada oficialmente na quinta-feira (22 de outubro de 2026), às 13h57, e foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1025714-54.2026.8.11.0000, apresentado por uma das partes para tentar derrubar as medidas cautelares anteriormente estabelecidas pela Justiça de primeira instância.

O processo envolve o fim de um relacionamento duradouro e divergências sobre a administração de veículos, empresas, imóveis, rendimentos de aluguéis e recursos financeiros que poderão integrar a futura divisão do patrimônio.

Uma das principais determinações mantidas pelo Tribunal estabelece que veículos vinculados à disputa não poderão ser vendidos livremente, dependendo de autorização judicial enquanto não houver esclarecimentos suficientes sobre sua titularidade e a destinação dos valores obtidos nas operações.

A restrição também alcança bens relacionados a atividades empresariais, especialmente negócios do setor de comercialização de veículos.

O objetivo é evitar que recursos ou bens eventualmente sujeitos à partilha sejam transferidos ou desapareçam antes da conclusão da análise judicial.

Além do controle sobre a venda de veículos, o Tribunal manteve determinações relacionadas ao bloqueio e à retenção de valores financeiros, ao depósito judicial de rendimentos provenientes de aluguéis e à apresentação de documentos sobre as atividades empresariais.

As medidas buscam permitir que a Justiça acompanhe a composição do patrimônio e identifique a origem e o destino de recursos movimentados durante o conflito familiar.

O processo também envolve alegações de que uma das partes concentrava a administração dos bens e das informações financeiras, circunstância que teria dificultado o conhecimento da real situação patrimonial pela outra parte.

Diante dessas informações, a Justiça considerou necessária a preservação provisória dos bens até que sejam apresentados documentos suficientes para esclarecer a controvérsia.

Outra determinação mantida está relacionada à continuidade do pagamento do plano de saúde, das parcelas de financiamento habitacional e das despesas condominiais.

A medida pretende evitar que a separação provoque interrupção imediata de condições essenciais de moradia e assistência à saúde enquanto os direitos e as obrigações das partes são examinados.

A parte atingida pelas restrições recorreu ao TJMT argumentando que as medidas haviam sido estabelecidas sem manifestação prévia e poderiam comprometer o funcionamento das empresas.

Entre as alegações apresentadas estavam possíveis dificuldades para manter as atividades comerciais, cumprir obrigações financeiras e preservar o funcionamento dos negócios.

O Tribunal, entretanto, concluiu que não foram apresentadas provas concretas de paralisação empresarial, impossibilidade de pagamento de funcionários, perda de capital de giro ou descumprimento de obrigações decorrentes das restrições.

Os julgadores reconheceram que a compra e venda de veículos constitui atividade normal de empresas do setor automotivo e não representa, isoladamente, tentativa de ocultação de patrimônio.

Apesar disso, entenderam que a falta de informações suficientes sobre os veículos, os negócios realizados e a destinação dos recursos justificava a manutenção do controle judicial temporário.

Um dos fundamentos relevantes da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O protocolo orienta magistrados a considerar possíveis desigualdades econômicas e relações de poder entre homens e mulheres, inclusive em processos familiares nos quais uma das partes concentra informações e recursos financeiros.

No caso analisado, o Tribunal ressaltou a importância de avaliar as dificuldades de acesso ao patrimônio e às informações empresariais em situações nas quais são apresentadas alegações de dependência econômica e violência patrimonial.

A aplicação do protocolo, entretanto, não significa que as acusações sejam automaticamente consideradas verdadeiras.

As restrições precisam estar fundamentadas em elementos concretos que demonstrem a necessidade de proteção e o risco de prejuízo durante o andamento do processo.

O TJMT também esclareceu que as medidas não representam antecipação da partilha, reconhecimento definitivo de fraude ou conclusão de que algum dos envolvidos tenha ocultado patrimônio.

As providências possuem natureza cautelar e poderão ser revistas caso sejam apresentados novos documentos ou provas que alterem a situação analisada.

Com a manutenção integral da decisão de primeira instância, o processo seguirá para esclarecimento da composição patrimonial, identificação da titularidade dos bens e verificação dos valores que eventualmente deverão integrar a divisão decorrente da separação.

O Tribunal não divulgou, no comunicado oficial, o valor total do patrimônio em disputa, razão pela qual ainda não é possível dimensionar financeiramente os bens envolvidos.

A decisão reforça a possibilidade de adoção de medidas judiciais destinadas a preservar patrimônio em conflitos familiares quando existem elementos concretos de risco à futura apuração dos bens, sem que isso represente condenação ou reconhecimento antecipado das alegações apresentadas pelas partes.