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Por Nayara Cristina
A Justiça de Mato Grosso decidiu manter em andamento uma ação judicial que investiga supostas irregularidades na construção de um estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com prejuízo estimado em R$ 16.647.990,62 aos cofres públicos. A decisão, divulgada na quarta-feira (21 de outubro de 2026), rejeitou pedidos de arquivamento e suspensão apresentados por integrantes do processo, entre eles o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi.
A determinação é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e mantém sob análise judicial os fatos relacionados ao Contrato nº 001/SCCC/ALMT/2014, originado da Concorrência Pública nº 004/2013.
O contrato foi firmado para a construção de estacionamento nas dependências do Legislativo estadual. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, a execução contratual teria apresentado irregularidades responsáveis por um suposto dano milionário ao patrimônio público.
Além de Mauro Savi, figuram na ação Valdenir Rodrigues Benedito, Mario Kazuo Iwassake, Adilson Moreira da Silva, Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros, Anildo Lima Barros e a empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda.
Os réus Mauro Savi, Adilson Moreira da Silva, Mario Kazuo Iwassake e Valdenir Rodrigues Benedito solicitaram o encerramento do processo sem julgamento do mérito.
A defesa argumentou que a anulação de um acórdão no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) teria retirado a principal prova técnica relacionada ao suposto prejuízo financeiro.
Entretanto, ao examinar o pedido, a magistrada destacou que as esferas administrativa e judicial são independentes e que a extinção de um procedimento perante o Tribunal de Contas não significa, automaticamente, a inexistência das irregularidades investigadas.
A juíza observou que o encerramento do processo no TCE ocorreu em razão da prescrição, isto é, do esgotamento dos prazos legais, e não porque o órgão de controle tenha reconhecido a regularidade das obras.
Outro ponto considerado foi a existência de elementos técnicos produzidos no decorrer da investigação do próprio Ministério Público. Para a magistrada, esses elementos impedem que a ação seja encerrada exclusivamente com base na decisão administrativa.
Em outra frente, a empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda., Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros pediram a suspensão do processo por seis meses para negociar um Acordo de Não Persecução Civil com o Ministério Público.
O acordo é um mecanismo jurídico que permite, observados os requisitos legais, buscar uma solução negociada para determinadas controvérsias envolvendo improbidade administrativa e reparação de danos.
A magistrada, porém, também rejeitou a suspensão. A decisão considerou que a paralisação pretendida não contava com a concordância dos demais réus e poderia comprometer a duração razoável do processo.
Segundo o entendimento judicial, as negociações para eventual acordo podem continuar paralelamente ao andamento da ação, sem a necessidade de interromper a tramitação.
Com isso, a investigação judicial sobre o contrato da Assembleia Legislativa prossegue normalmente.
O valor de R$ 16,6 milhões corresponde ao prejuízo estimado na ação e não representa uma condenação definitiva ou quantia cuja recuperação já tenha sido determinada por sentença final.
A decisão também não reconhece antecipadamente a culpa dos acusados. Caberá à Justiça avaliar as provas, os argumentos das defesas e as responsabilidades individuais antes de um julgamento de mérito.
A data exata da assinatura da decisão não foi identificada no material divulgado em 21 de outu