COMBATE ÀS FACÇÕES

Governador Pivetta declara facções criminosas como organizações terroristas e envia projeto à Assembleia

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Governador Pivetta declara facções criminosas como organizações terroristas e envia projeto à Assembleia

JBNews

Por José Teixeira

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), encaminhou nesta quinta-feira (22 de outubro de 2026) à Assembleia Legislativa (ALMT) um projeto de lei que pretende reconhecer facções criminosas com atuação no Estado como organizações terroristas. A iniciativa busca ampliar os instrumentos operacionais das forças de segurança, estabelecer protocolos específicos de enfrentamento ao crime organizado e fortalecer a cooperação policial entre Mato Grosso, outros estados, órgãos federais e autoridades internacionais.

A proposta foi anunciada pelo Governo do Estado às 18h44 desta quinta-feira e representa uma das principais iniciativas da administração Pivetta na área de segurança pública. O governador sustenta que a violência praticada pelas facções exige uma resposta mais rigorosa do poder público.

De acordo com o Executivo, o projeto estabelece inicialmente o reconhecimento de duas facções como organizações terroristas, mas abre a possibilidade de ampliar a classificação para outros grupos criminosos. O comunicado oficial não identificou quais são as duas organizações contempladas na proposta inicial.

O objetivo é permitir que as forças de segurança estaduais desenvolvam protocolos específicos de atuação contra essas organizações, considerando a capacidade de articulação dos grupos, suas estruturas de comando e a atuação criminosa que ultrapassa os limites territoriais de Mato Grosso.

“Queremos que nossas forças de segurança tenham todos os mecanismos necessários para combater esses criminosos, que na verdade são terroristas. Em Mato Grosso, vamos combater duramente os crimes, com tolerância zero, e não vamos descansar enquanto nossos cidadãos de bem não estiverem seguros, porque nosso trabalho é para dar segurança à nossa população”, declarou Pivetta.

A iniciativa ocorre em um cenário de preocupação com a expansão das organizações criminosas no Estado. Mato Grosso enfrenta desafios relacionados à atuação de facções no tráfico de entorpecentes, à disputa pelo controle de territórios e à utilização das rotas de fronteira para o transporte de drogas, armas e outros produtos ilícitos.

Um dos principais fatores que tornam o Estado estratégico para o crime organizado é sua localização geográfica. Mato Grosso possui extensa faixa de fronteira com a Bolívia, além de corredores rodoviários utilizados para conectar áreas produtoras e regiões fronteiriças a grandes centros consumidores do país.

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no estudo Cartografias da Violência na Amazônia 2025, identificou a presença de organizações criminosas em 92 municípios mato-grossenses. O número representa aproximadamente 65% dos 141 municípios considerados pelo levantamento, evidenciando a abrangência territorial do problema.

Entre as organizações apontadas em levantamentos sobre a atuação do crime organizado em Mato Grosso estão o Comando Vermelho (CV), o Primeiro Comando da Capital (PCC), a Tropa do Castelar e o Bonde dos 40. Investigações policiais também levantaram indícios de atuação do Terceiro Comando Puro (TCP) na região de fronteira, embora a extensão dessa presença ainda dependa de confirmação pelas autoridades.

O projeto encaminhado por Pivetta reconhece que o enfrentamento dessas organizações não pode ficar restrito às polícias estaduais. O texto prevê uma atuação coordenada, com intercâmbio de informações e cooperação entre instituições de segurança pública de Mato Grosso, de outros estados, da União e de países estrangeiros.

A intenção é aprimorar a resposta operacional diante de organizações que utilizam estruturas de comando, financiamento e logística distribuídas por diferentes regiões do território nacional.

Entretanto, a proposta também deverá provocar discussão jurídica na Assembleia Legislativa. A Constituição Federal estabelece, no artigo 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal. Atualmente, a definição do crime de terrorismo no Brasil está prevista na Lei Federal nº 13.260, de 16 de março de 2016.

A legislação federal estabelece requisitos específicos para caracterizar atos terroristas, incluindo determinadas motivações e a finalidade de provocar terror social ou generalizado. Por isso, a eventual aprovação de uma lei estadual não significa que todos os integrantes das facções abrangidas passarão automaticamente a responder pelo crime de terrorismo.

Na prática, o alcance jurídico da proposta dependerá da redação final aprovada pelos deputados e de sua compatibilidade com a legislação federal. O Estado poderá estabelecer diretrizes administrativas e protocolos de segurança dentro de suas competências, mas não poderá criar, por conta própria, novos crimes de terrorismo ou modificar as penas previstas na legislação nacional.

Outro aspecto importante é que a Lei Antiterrorismo atribui à Polícia Federal a investigação dos crimes nela previstos e à Justiça Federal a responsabilidade por seu processamento e julgamento. Dessa forma, o eventual reconhecimento estadual de determinadas facções como terroristas não transfere automaticamente investigações estaduais para a esfera federal.

A iniciativa também representa uma mudança de postura institucional defendida pelo governador. Em declarações anteriores, Pivetta já havia cobrado maior participação do Governo Federal no enfrentamento às facções e defendido que essas organizações fossem tratadas com maior rigor, especialmente diante da atuação criminosa nas regiões de fronteira.

Agora, ao encaminhar a proposta à Assembleia Legislativa, o governador transforma esse posicionamento político em uma iniciativa legislativa que dependerá da análise dos parlamentares.

O projeto ainda precisará passar pela tramitação na ALMT, incluindo a avaliação de sua constitucionalidade e de seus possíveis efeitos sobre a atuação das forças de segurança. Não há, nas informações divulgadas pelo Executivo nesta quinta-feira, uma data definida para a votação.

Caso seja aprovado e sancionado, o texto poderá estabelecer um novo marco administrativo para o enfrentamento das facções em Mato Grosso, respeitados os limites da legislação federal. Até lá, a classificação proposta pelo governo não produz automaticamente os efeitos jurídicos previstos para crimes de terrorismo no país.

A discussão coloca no centro do debate estadual a capacidade de Mato Grosso de combater organizações criminosas que atuam de maneira articulada, disputam territórios e mantêm conexões que ultrapassam as fronteiras estaduais e nacionais.