LIMITES À ARTIFICIAL
JBNews
Da redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu novas regras para impedir que magistrados e servidores utilizem sistemas de inteligência artificial como substitutos da análise humana na elaboração de decisões judiciais. A regulamentação foi aprovada pelo Órgão Especial em 22 de outubro de 2026 e divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (29), por meio da Resolução nº 13/2026, assinada pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira.
A medida institui o Código de Conduta do Poder Judiciário estadual e estabelece limites para o uso de ferramentas tecnológicas em atividades relacionadas à prestação jurisdicional, à produção de documentos e ao tratamento de informações processuais. O objetivo é assegurar que a modernização tecnológica não comprometa a responsabilidade funcional, a fundamentação das decisões e as garantias constitucionais dos cidadãos.
Pelas novas disposições, os magistrados não poderão substituir sua convicção jurídica por resultados produzidos exclusivamente por sistemas automatizados. Também fica vedada a utilização de conteúdo gerado por inteligência artificial sem revisão humana qualificada, sobretudo quando informações, conclusões ou interpretações puderem influenciar diretamente o reconhecimento ou a restrição de direitos.
A regulamentação alcança um dos princípios fundamentais do processo judicial brasileiro: o dever de fundamentação das decisões, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Esse dispositivo exige que os julgamentos apresentem os fundamentos que justificam a conclusão adotada pelo magistrado. O artigo 489 do Código de Processo Civil também estabelece requisitos para que uma decisão seja considerada adequadamente fundamentada.
Na prática, a inteligência artificial poderá continuar funcionando como ferramenta auxiliar de pesquisa, organização de informações e preparação de documentos, mas o julgamento deverá permanecer sob responsabilidade do magistrado competente. A utilização de uma resposta automatizada não dispensa a análise das provas, o exame das alegações apresentadas pelas partes e a aplicação individualizada da legislação.
O Código de Conduta identifica onze situações relacionadas ao uso inadequado de inteligência artificial. Entre elas estão a reprodução de informações inexistentes ou imprecisas, a utilização de sistemas sem avaliação dos riscos envolvidos e a apresentação de material automatizado como se tivesse sido integralmente elaborado por um agente público.
Outro ponto relevante está relacionado à proteção de dados. A resolução estabelece restrições à inserção de informações pessoais, sensíveis ou protegidas por sigilo judicial em plataformas tecnológicas que não atendam às exigências de segurança da informação.
Esse cuidado envolve especialmente processos que tratam de crianças e adolescentes, violência doméstica, informações médicas, dados bancários, investigações criminais e outras situações protegidas por restrições legais de publicidade.
A regulamentação se relaciona à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, e aos princípios constitucionais da intimidade, da privacidade e do devido processo legal. A transferência indevida de informações judiciais para ferramentas externas pode comprometer a confidencialidade dos processos e produzir riscos para pessoas envolvidas em ações judiciais.
O tribunal também deverá manter mecanismos institucionais de acompanhamento das ferramentas utilizadas. A regulamentação prevê avaliação de riscos e inventário das soluções de inteligência artificial empregadas nas unidades do Judiciário, com identificação das respectivas finalidades e eventuais restrições.
As novas exigências alcançam não apenas juízes e servidores efetivos, mas também estagiários, terceirizados, colaboradores, auxiliares da Justiça, responsáveis por cartórios e prestadores de serviços vinculados ao Poder Judiciário estadual.
A iniciativa acompanha a regulamentação nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Resolução CNJ nº 615/2025, que disciplina o desenvolvimento e a utilização de sistemas de inteligência artificial no Judiciário brasileiro.
Embora o novo Código tenha natureza preventiva e pedagógica, eventuais descumprimentos poderão resultar em providências administrativas, disciplinares ou contratuais, conforme a legislação aplicável a cada categoria profissional.
A regulamentação não significa proibição geral da inteligência artificial na Justiça mato-grossense. A principal mudança consiste em estabelecer que a tecnologia pode auxiliar o trabalho judicial, mas não substituir a responsabilidade do magistrado pela análise jurídica, pela avaliação das provas e pela decisão que produzirá efeitos sobre a vida dos cidadãos.