ALÍVIO TRIBUTÁRIO

Governo amplia Refis para débitos de 2026 e oferece descontos de até 90% em multas

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Governo amplia Refis para débitos de 2026 e oferece descontos de até 90% em multas

JBNews

Por Nayara Cristina

O Governo de Mato Grosso ampliou as condições do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como Refis III, permitindo a renegociação de débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 2.299/2026, publicado na edição extraordinária do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (26).

As novas regras começam a produzir efeitos em 9 de novembro e estabelecem condições especiais para contribuintes que desejam regularizar pendências tributárias por meio de pagamento à vista.

Para débitos decorrentes da falta de recolhimento de impostos, o programa prevê descontos de até 90% nas multas e de 50% nos juros de mora incidentes sobre o imposto.

A medida representa uma ampliação importante em relação ao período anteriormente abrangido pelo programa, que contemplava fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025.

Com a alteração, empresas e contribuintes que acumularam pendências tributárias mais recentes poderão verificar a possibilidade de adesão às condições previstas pela Secretaria de Fazenda.

O prazo de adesão à nova etapa será de 9 de novembro a 10 de dezembro de 2026. Para usufruir das condições especiais de pagamento à vista, o recolhimento integral deverá ser realizado até 21 de dezembro.

O decreto também estabelece tratamento específico para determinadas obrigações acessórias.

No caso de multas relacionadas à falta de integração dos meios de pagamento, a redução poderá alcançar 90%, desde que o contribuinte comprove a regularização da obrigação nas condições estabelecidas.

Para outras penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, a redução prevista poderá chegar a 60%.

A Secretaria de Fazenda ressalta que a concessão de benefícios depende do enquadramento do débito nas hipóteses estabelecidas pelo programa.

A política de recuperação de créditos tributários possui efeitos tanto para o contribuinte quanto para as finanças estaduais.

Para as empresas, a regularização pode reduzir o peso de multas e encargos acumulados. Para o Estado, o programa representa uma possibilidade de antecipar o ingresso de receitas e recuperar valores cuja cobrança poderia se prolongar administrativamente ou judicialmente.

Em uma economia marcada pela participação do agronegócio, da indústria, do comércio e dos serviços, medidas de regularização tributária podem alcançar contribuintes de diferentes segmentos produtivos.

A concessão dos descontos, entretanto, não elimina automaticamente o imposto originalmente devido. O benefício incide sobre parcelas específicas previstas na legislação.

Os interessados deverão consultar a situação individual de seus débitos e observar os procedimentos disponibilizados pela Sefaz antes de formalizar a adesão.