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Por Emerson Teixeira
A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu um novo período para adesão ao Mutirão Fiscal, permitindo que contribuintes com débitos municipais busquem a regularização de suas pendências entre este sábado (31 de outubro) e 30 de novembro de 2026. A alteração consta do Decreto nº 12.572, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado na edição suplementar nº 1.481 da Gazeta Municipal, na quinta-feira (29).
A medida amplia a oportunidade de negociação de créditos fiscais e permite que pessoas físicas e jurídicas procurem a administração para consultar as condições de pagamento previstas no programa.
O novo decreto altera o artigo 3º do Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.399, de 7 de junho de 2019, relacionada à transação e ao parcelamento de créditos fiscais.
O Mutirão Fiscal integra os instrumentos de recuperação de receitas do município e busca facilitar a regularização de contribuintes com obrigações financeiras pendentes.
Na prática, a iniciativa permite que interessados consultem seus débitos e verifiquem as modalidades de negociação autorizadas pela legislação vigente.
A adesão poderá ser realizada pelos canais eletrônicos disponibilizados pela Prefeitura, incluindo o Portal de Serviços e o Portal REFIS Online.
Também permanece prevista a possibilidade de atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, além da formalização de acordos extrajudiciais nas condições estabelecidas pela regulamentação.
O novo calendário substitui o prazo anterior, que encerraria a adesão em 30 de outubro, conforme o Decreto nº 12.453, de setembro.
A prorrogação ocorre em um período de atenção às finanças municipais, marcado pela necessidade de conciliar despesas obrigatórias, manutenção dos serviços públicos e recuperação de valores devidos ao Município.
A arrecadação de créditos tributários e não tributários constitui uma das ferramentas de financiamento da administração pública. Ao oferecer mecanismos de negociação, o município também busca reduzir o estoque de pendências e a necessidade de cobrança judicial.
A regularização pode trazer consequências práticas para os contribuintes, como a possibilidade de solucionar restrições fiscais, dependendo da natureza do débito e do cumprimento integral do acordo.
Contudo, as condições específicas de parcelamento, eventuais descontos e critérios de elegibilidade devem ser consultados individualmente, uma vez que a publicação do novo prazo não significa concessão indiscriminada de benefícios a todas as categorias de dívida.
A abertura de uma nova etapa também não representa anistia automática nem cancelamento geral dos créditos municipais. Os débitos permanecem sujeitos à legislação e às condições de transação aplicáveis.
Com o novo decreto, os contribuintes terão até 30 de novembro para formalizar os acordos admitidos pelo programa.
A medida permite à Prefeitura ampliar a recuperação de receitas próprias e oferece aos moradores e empresas uma nova oportunidade de regularização antes do encerramento do exercício financeiro de 2026.