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Por Nayara Cristina
A Justiça do Trabalho determinou que o vereador de Cuiabá Rafael Ranalli (PL) retire publicações de suas redes sociais que incentivem empregadores a demitir ou discriminar trabalhadores em razão de suas convicções políticas. A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29), pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ordem estabelece prazo de três horas, contado a partir da intimação, para exclusão das publicações indicadas no processo. Em caso de atraso, foi fixada multa de R$ 2 mil por hora. O vereador também poderá ser multado em R$ 25 mil por cada nova manifestação que descumpra a proibição imposta judicialmente.
A ação teve origem em uma denúncia do Partido dos Trabalhadores (PT) envolvendo declarações feitas pelo parlamentar durante uma entrevista na Câmara Municipal de Cuiabá e posteriormente divulgadas em plataformas digitais.
Segundo a representação, Ranalli defendeu a possibilidade de empresários dispensarem funcionários identificados com o Partido dos Trabalhadores ou com posições políticas associadas à esquerda.
As manifestações foram questionadas por seu potencial de estimular medidas discriminatórias nas relações de emprego, especialmente em um período de acirramento político após o segundo turno das eleições presidenciais.
Ao analisar o pedido, o juízo trabalhista considerou que a liberdade de manifestação política não pode ser utilizada como fundamento para incentivar práticas que violem direitos dos trabalhadores.
A legislação brasileira estabelece restrições à discriminação no acesso e na manutenção do emprego por motivos relacionados, entre outros, às convicções pessoais e políticas.
Na fundamentação da liminar, o juízo também examinou os limites da imunidade parlamentar. Embora vereadores possuam proteção constitucional para opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato, essa garantia não é absoluta.
O entendimento exposto na decisão foi de que manifestações divulgadas fora das condições constitucionalmente protegidas e capazes de estimular discriminação trabalhista podem ser submetidas ao controle judicial.
Além da retirada das publicações, a ordem proíbe o parlamentar de divulgar, compartilhar, reproduzir ou impulsionar novos conteúdos que incentivem empresários e contratantes a discriminar trabalhadores por convicção ou orientação político-partidária.
A restrição alcança tanto a contratação quanto a permanência do empregado no vínculo profissional. Dessa maneira, a ordem não se limita a situações de demissão, mas também abrange eventuais obstáculos à admissão de trabalhadores por razões políticas.
O Ministério Público do Trabalho pediu, ainda, que o vereador fosse obrigado a divulgar uma retratação pública.
Esse pedido, entretanto, não foi acolhido na análise inicial. O juízo entendeu que uma retratação possui efeitos de difícil reversão e que sua eventual imposição deverá ser examinada após o desenvolvimento do processo e a oportunidade de manifestação da defesa.
A decisão é provisória e não constitui julgamento definitivo sobre a responsabilidade do parlamentar.
O caso também traz para o debate público a responsabilização por manifestações nas redes sociais e a proteção do trabalhador diante de pressões políticas no ambiente profissional.
A Constituição assegura a liberdade de opinião e participação política, mas também protege a dignidade do trabalhador e a igualdade de tratamento. O exercício desses direitos deverá ser examinado no processo conforme as circunstâncias concretas das declarações contestadas.
Ranalli poderá apresentar sua defesa e recorrer da decisão pelos instrumentos previstos na legislação processual.