SOB PENA DE MULTA

Justiça dá 24 horas para Abilio apagar vídeo sobre professores e fixa multa diária de R$ 1 mil

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Justiça dá 24 horas para Abilio apagar vídeo sobre professores e fixa multa diária de R$ 1 mil

JBNews

Por Emerson Teixeira

A Justiça de Mato Grosso determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire de suas redes sociais um vídeo no qual associa professores e estudantes de universidades públicas ao consumo de drogas e a facções criminosas. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (30), foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para cumprimento da ordem.

Caso a determinação não seja atendida, o prefeito poderá ser multado em R$ 1 mil por dia. A magistrada também autorizou providências direcionadas à Meta Platforms, responsável pelo Instagram, para tornar a publicação indisponível caso a retirada não seja realizada espontaneamente.

A decisão foi concedida em ação apresentada pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat), que questionou declarações feitas por Abilio durante um ato de campanha eleitoral realizado em Cuiabá no dia 13 de outubro.

De acordo com a associação, o prefeito fez referências à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e à Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), utilizando expressões relacionadas ao consumo de maconha e cocaína, além de associar integrantes do ambiente universitário a organizações criminosas.

Na ação, os representantes dos docentes sustentam que as declarações não se limitaram à manifestação de posicionamentos políticos, mas atingiram coletivamente a honra e a imagem de professores e estudantes das instituições mencionadas.

Ao examinar o pedido de urgência, a magistrada considerou que as manifestações ultrapassaram, em análise preliminar, os limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão.

A decisão destaca que a manifestação de opiniões, inclusive durante disputas eleitorais, não afasta a responsabilidade por acusações ofensivas ou imputações de condutas criminosas sem elementos concretos que lhes deem sustentação.

Outro aspecto considerado pela Justiça foi o alcance das publicações. O conteúdo questionado foi divulgado no perfil do prefeito no Instagram, que possui audiência superior a 1,8 milhão de seguidores, circunstância apontada como relevante para a extensão e continuidade dos possíveis danos.

A liminar não determina apenas providências sobre o vídeo inicialmente questionado. A ordem também alcança reproduções idênticas do conteúdo nos canais oficiais e perfis pessoais do prefeito abrangidos pela decisão.

A Adunemat também pretende obter indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da exclusão definitiva das publicações relacionadas às manifestações questionadas.

O pedido indenizatório ainda não foi julgado definitivamente. Nesta etapa, a magistrada apreciou a necessidade de intervenção imediata para interromper a divulgação do material enquanto o processo segue sua tramitação.

O prefeito terá oportunidade de apresentar sua defesa no prazo processual estabelecido, inclusive para contestar os fundamentos apresentados pela associação e os elementos utilizados na decisão.

A controvérsia envolve dois direitos constitucionalmente protegidos: a liberdade de expressão política e a preservação da honra, da imagem e da dignidade das pessoas atingidas por manifestações públicas.

No entendimento preliminar adotado pela magistrada, o debate político não autoriza a atribuição indiscriminada de comportamentos criminosos a uma categoria profissional.

A decisão também diferencia a situação jurídica do prefeito da proteção constitucional conferida a parlamentares em determinadas manifestações relacionadas ao exercício de seus mandatos.

Até o momento das informações verificadas, não havia confirmação de cumprimento definitivo da ordem nem de julgamento final da ação. A decisão possui natureza liminar e poderá ser questionada pelos meios processuais cabíveis.