CERCO AO DINHEIRO

STJ manda banco comunicar à PF saques de R$ 10 mil e proíbe procuradores de movimentar contas de investigados no TCE

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STJ manda banco comunicar à PF saques de R$ 10 mil e proíbe procuradores de movimentar contas de investigados no TCE

JBNews

Por José Teixeira

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sicoob comunique à Polícia Federal, no prazo de até 24 horas, qualquer saque ou provisionamento em espécie de valor igual ou superior a R$ 10 mil realizado nas contas dos investigados na Operação Tomada de Contas. A determinação integra a decisão de quinta-feira (29), que autorizou medidas cautelares contra integrantes da administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Além do monitoramento das movimentações financeiras, o magistrado determinou o cancelamento de procurações e poderes concedidos a terceiros para movimentar as contas bancárias abrangidas pela investigação.

A providência busca impedir que pessoas autorizadas pelos titulares continuem realizando retiradas em dinheiro durante o andamento das investigações.

A decisão menciona especificamente os poderes concedidos à chefe de gabinete Roseli Loss sobre contas do presidente do TCE, Sérgio Ricardo de Almeida, preso preventivamente na operação.

Segundo os elementos apresentados pela Polícia Federal, a investigação identificou movimentações financeiras consideradas atípicas, incluindo retiradas frequentes de dinheiro em espécie e operações bancárias que passaram a ser analisadas em conjunto com contratos e pagamentos realizados pelo Tribunal.

Entre os dados anteriormente revelados pela investigação estão 150 saques atribuídos ao presidente Sérgio Ricardo, que totalizaram aproximadamente R$ 15,6 milhões durante menos de dez meses de 2025.

O histórico dessas operações passou a integrar o conjunto de informações utilizado pelos investigadores para examinar a origem dos recursos, os responsáveis pelas retiradas e suas possíveis relações com os fatos investigados.

O acompanhamento bancário determinado pelo STJ representa uma medida adicional para permitir que a Polícia Federal receba informações sobre movimentações em espécie durante a fase de apuração.

A determinação não significa bloqueio indiscriminado de todas as contas bancárias dos envolvidos. Seu alcance deve ser observado conforme as restrições específicas estabelecidas na decisão judicial.

A Operação Tomada de Contas investiga suspeitas de irregularidades na gestão de contratos administrativos, pagamentos a fornecedores e movimentações financeiras envolvendo servidores e dirigentes do Tribunal.

O ministro também autorizou outras providências destinadas a preservar documentos, informações e elementos que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos.

Com as novas exigências de comunicação bancária, a Polícia Federal poderá acompanhar movimentações realizadas após a deflagração da operação e verificar eventuais tentativas de movimentação por intermediários.

Os investigados permanecem sujeitos às medidas cautelares determinadas pelo STJ e têm assegurados os direitos de defesa e a presunção de inocência.