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Por Nayara Cristina
Defesa alegava falha na notificação de autuação ambiental em fazenda de União do Sul, mas Tribunal não chegou ao mérito principal da discussão
Uma tentativa de suspender uma multa ambiental de R$ 5,6 milhões aplicada a um produtor rural em Mato Grosso fracassou no Tribunal de Justiça por uma questão processual considerada decisiva pelos desembargadores.
A penalidade foi aplicada depois de fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em 2022, na Fazenda Sofia, localizada no município de União do Sul.
A defesa levou a discussão ao Judiciário sustentando que teria ocorrido violação ao direito de defesa durante o processo administrativo.
Um dos principais argumentos era de que a correspondência destinada a comunicar o autuado foi enviada para um endereço em Sinop e devolvida com a informação de mudança. Posteriormente, a administração teria utilizado edital para dar prosseguimento ao procedimento.
A tese defensiva sustentava que o Estado deveria ter realizado novas diligências para localizar o interessado antes de recorrer à notificação editalícia.
Apesar da discussão envolvendo a validade da comunicação e uma multa de R$ 5,6 milhões, a maioria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo concluiu que o mandado de segurança havia sido direcionado contra uma autoridade que não seria responsável pelo ato questionado.
A ação indicava o secretário de Estado de Meio Ambiente como autoridade coatora.
O TJMT observou, porém, que as normas internas da Sema atribuem à Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração a competência para decidir os processos em primeira instância administrativa.
A decisão questionada havia sido assinada pelo superintendente, e não pelo secretário.
Os desembargadores também afastaram a possibilidade de aplicar a chamada teoria da encampação para corrigir o problema dentro do próprio processo. A utilização desse mecanismo exige requisitos definidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reunidos inclusive na Súmula 628.
Com a conclusão de que os requisitos não estavam presentes, a discussão sobre a suposta irregularidade das notificações não foi acolhida no mandado de segurança.
Na prática, a multa continua produzindo seus efeitos, embora a decisão não represente necessariamente uma análise definitiva sobre todos os argumentos de mérito levantados pelo produtor.
O caso demonstra como uma discussão ambiental de milhões de reais pode ser decidida inicialmente não pelo tamanho da infração atribuída ou pela validade material da penalidade, mas pela identificação correta da autoridade responsável pelo ato administrativo questionado.