JUROS BANCÁRIOS

STJ suspende recursos sobre juros cobrados diariamente e vai decidir exigência de informação nos contratos bancários

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STJ suspende recursos sobre juros cobrados diariamente e vai decidir exigência de informação nos contratos bancários

JBNews

Por José Teixeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a legalidade da cobrança de juros com capitalização diária em contratos bancários quando não existe informação expressa sobre a taxa diária aplicada. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (19 de outubro) e envolve uma controvérsia que alcança relações contratuais entre instituições financeiras e consumidores em todo o país.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, responsável pela análise de questões relacionadas ao direito privado, e integra o Tema Repetitivo 1.474.

O julgamento deverá estabelecer se a simples previsão de que os juros serão capitalizados diariamente é suficiente para permitir a cobrança ou se os contratos precisam informar expressamente qual taxa diária será aplicada à dívida.

A discussão envolve a transparência das operações financeiras e a possibilidade de o consumidor compreender como os encargos são calculados e incorporados ao saldo devedor.

A capitalização de juros ocorre quando os encargos de determinado período são incorporados ao valor devido, passando também a integrar a base utilizada para o cálculo de novos juros.

Nos contratos com capitalização diária, essa incorporação ocorre todos os dias, conforme as condições pactuadas.

O problema jurídico surge quando o documento contratual menciona a capitalização diária, mas apresenta apenas taxas mensais ou anuais, sem informar expressamente o percentual diário correspondente.

Nessas situações, consumidores têm questionado judicialmente a validade das cláusulas e a possibilidade de cobrança dos encargos sem o detalhamento da taxa utilizada.

A controvérsia chegou ao STJ por meio dos Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, ambos sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A Segunda Seção decidiu submetê-los ao rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado quando diferentes processos discutem a mesma questão jurídica e exigem uma interpretação uniforme da legislação federal.

Ao propor a análise conjunta, o relator destacou a existência de um grande número de processos sobre o assunto e a persistência de decisões divergentes nos tribunais brasileiros.

Embora a jurisprudência do STJ já tenha reconhecido a importância da indicação da taxa diária para garantir transparência e permitir o controle da evolução da dívida, decisões de instâncias inferiores continuam apresentando interpretações diferentes.

Alguns tribunais têm admitido a cobrança com fundamento em entendimentos anteriores do STJ sobre capitalização de juros, mesmo quando não consta expressamente a taxa diária no contrato.

Essa divergência levou à necessidade de estabelecer uma orientação específica e uniforme sobre a questão.

Com a afetação do Tema 1.474, ficam suspensos os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma controvérsia, observados os limites da determinação de suspensão.

A medida não significa que todos os contratos bancários com juros diários tenham sido considerados ilegais, nem que esteja determinada a suspensão geral da cobrança desses encargos.

A discussão é especificamente sobre a suficiência das informações contratuais e as consequências jurídicas da ausência da taxa diária expressa.

A futura decisão poderá orientar o julgamento dos processos relacionados à matéria e oferecer parâmetros mais claros para consumidores, instituições financeiras, advogados e magistrados.

O relator ressaltou que a fixação de um precedente busca proporcionar segurança jurídica, previsibilidade e tratamento uniforme para situações equivalentes, evitando a multiplicação de decisões conflitantes.

A afetação dos recursos ocorreu em setembro de 2026, e a comunicação institucional do STJ sobre a medida foi publicada nesta segunda-feira (19), às 7h.

Ainda não foi informada a data do julgamento definitivo do Tema 1.474. Até que a tese seja estabelecida, os recursos abrangidos pela ordem de suspensão deverão aguardar a definição do tribuna