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STF e STJ reformam quatro decisões de MT sobre busca em casa, tráfico, crimes sexuais e remição de pena

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STF e STJ reformam quatro decisões de MT sobre busca em casa, tráfico, crimes sexuais e remição de pena

JB News

Por Nayara Cristina

Recursos do Ministério Público mudaram entendimentos que anulavam prova, reduziam pena e concediam benefícios a condenados

Quatro recursos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso resultaram em mudanças importantes no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça em processos criminais originários do Estado. As decisões envolvem entrada policial em residência, cálculo de remição de pena por estudo, condenação por crimes sexuais e aplicação do chamado tráfico privilegiado.

Em um dos casos, o ministro Cristiano Zanin, do STF, reformou decisão do STJ que havia considerado ilegal uma busca domiciliar e determinado a anulação das provas produzidas.

A ocorrência teve início depois de informações recebidas pela Polícia Militar sobre possível comércio de drogas e existência de arma de fogo. Durante a abordagem do suspeito nas proximidades da casa, ele informou aos policiais que mantinha uma espingarda no imóvel. A arma acabou localizada sem numeração e sem identificação do fabricante.

O STJ havia entendido que uma informação anônima, sem diligências preliminares suficientes, não autorizaria a entrada no imóvel. Zanin considerou, entretanto, que os elementos existentes e a própria informação fornecida pelo abordado configuraram fundadas razões para a diligência. Com isso, restabeleceu a validade da busca e das provas.

Em outro processo, a ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, derrubou um arredondamento utilizado pelo TJMT no cálculo de remição por estudo. Um condenado havia comprovado 19 horas e 16 minutos de frequência escolar. O Tribunal estadual transformou a fração encontrada em dois dias de remição.

O STJ restabeleceu a concessão de apenas um dia, preservando as horas excedentes para cálculos futuros. A Lei de Execução Penal estabelece 12 horas de estudo para cada dia de pena remido e, segundo o entendimento aplicado, não existe previsão para arredondar a fração para cima.

A terceira decisão envolve um condenado por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. Em primeiro grau, a pena havia sido fixada em 33 anos, 2 meses e 1 dia. O TJMT reconheceu continuidade delitiva e reduziu a condenação para 25 anos, 10 meses e 16 dias.

O ministro Og Fernandes restaurou a sentença original. O STJ entendeu que os dois delitos possuem elementos jurídicos diferentes e não podem ser tratados como crimes da mesma espécie para permitir o benefício da continuidade delitiva.

No quarto processo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afastou o redutor do tráfico privilegiado de um condenado encontrado com mais de 15 quilos de cocaína e maconha, além de balanças, material para acondicionamento, arma, dinheiro e anotações.

O conjunto de circunstâncias, segundo o STJ, indica dedicação à atividade criminosa incompatível com a redução de pena destinada ao traficante sem vínculo habitual com o crime.

Os quatro resultados foram divulgados em 7 de outubro e representam vitórias do MPMT em discussões que haviam produzido decisões mais favoráveis aos réus nas instâncias anteriores.