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Por Nayara Cristina
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou a condenação de dois ex-servidores acusados de envolvimento em um esquema de fraude no sistema de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
A decisão beneficia Jeancarlo Costa Campos e Luiz Alves de Castro, que haviam sido responsabilizados por supostas irregularidades ocorridas entre os anos de 2000 e 2001. O caso atravessou mais de duas décadas no Judiciário até ser reavaliado à luz das mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.
A investigação apurou a inserção de dados incorretos no sistema de arrecadação do IPVA envolvendo veículos da antiga concessionária de energia elétrica Rede Cemat. As irregularidades teriam causado prejuízo de aproximadamente R$ 53,3 mil aos cofres públicos.
Segundo o processo, o dinheiro teria sido apropriado pelo proprietário da empresa V. M. Despachante, Válter Ferreira Magalhães, que morreu durante a tramitação da ação.
Jeancarlo e Luiz Alves haviam sido condenados ao ressarcimento do dano, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. A responsabilização, entretanto, foi construída com base na antiga redação da legislação, que permitia condenações por improbidade administrativa praticada na modalidade culposa.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, passou a ser necessária a demonstração de que o agente público agiu de forma consciente e deliberada para alcançar o resultado ilícito. Esse entendimento também foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao reexaminar o processo, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, concluiu que as provas não demonstraram que os dois ex-servidores aderiram voluntariamente ao esquema.
Embora relatórios tenham indicado que algumas alterações foram realizadas mediante o uso das senhas funcionais dos acusados, o colegiado considerou que esse dado, isoladamente, não comprova que eles próprios fizeram as mudanças ou autorizaram terceiros a utilizarem suas credenciais.
Para o Tribunal, não seria juridicamente possível transferir para cada servidor a responsabilidade geral pelo esquema apenas porque as respectivas senhas apareceram nos registros do sistema. A responsabilização por improbidade é pessoal e depende da comprovação do vínculo entre a conduta do acusado e o resultado ilegal.
O relator também considerou que Jeancarlo e Luiz Alves foram absolvidos nas esferas criminal e administrativa. Testemunhas ouvidas durante o processo não atribuíram diretamente aos ex-servidores participação na fraude.
Diante da ausência de prova de uma atuação intencional, a Câmara acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos e afastou as condenações. O acórdão foi publicado na segunda-feira (14). Decisão divulgada