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Por Nayara Cristina
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as condenações de oito réus investigados na Operação Ragnatela por participação em um esquema que teria utilizado casas noturnas, empresas e eventos musicais para lavar dinheiro em Cuiabá.
A decisão foi unânime e preservou penas que chegam a 14 anos de prisão, duas prisões preventivas e o confisco de veículos e imóveis vinculados à movimentação dos recursos. O julgamento ocorreu em 9 de setembro.
Conforme a investigação, o grupo montou uma estrutura para inserir no mercado formal dinheiro proveniente de atividades criminosas. Entre os estabelecimentos envolvidos aparecem o Dallas Bar e o Strick Pub, além da realização e do financiamento de shows de funk.
Rodrigo de Souza Leal, conhecido como “Leal”, foi apontado como um dos responsáveis pela administração dos eventos e pela celebração de contratos. A análise financeira identificou uma movimentação de R$ 27 milhões em contas ligadas a ele entre 2018 e 2022. Em 2021, entretanto, a renda declarada por Rodrigo teria sido de aproximadamente R$ 92 mil.
Os investigadores também identificaram a realização de depósitos fracionados, normalmente em valores inferiores a R$ 2 mil. A estratégia, conhecida como “smurfing”, teria sido utilizada para dificultar a identificação da origem do dinheiro e evitar os mecanismos de controle das instituições financeiras.
Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, conhecido como “Agno”, teria participado da multiplicação dos recursos por meio da concessão de empréstimos com juros abusivos. Parte do dinheiro obtido nas operações seria repassada às lideranças da organização.
A apuração ainda apontou pagamentos a agentes públicos para interferir na fiscalização de casas noturnas, facilitar a emissão de alvarás e reduzir o rigor das inspeções durante os eventos.
Relatórios financeiros identificaram seis transferências destinadas a Benedito Alfredo Granja Fontes, agente público ligado à fiscalização. Os pagamentos somaram R$ 16 mil.
Na decisão, os desembargadores rejeitaram os argumentos das defesas contra a validade das interceptações telefônicas e a cadeia de custódia das provas reunidas durante a investigação.
William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”, teve mantida a condenação a 14 anos, um mês e cinco dias de prisão, em regime fechado, além de 42 dias-multa. Ele foi condenado por organização criminosa, ocultação de patrimônio e repasse de vantagens indevidas a agentes públicos.
Joadir Alves Gonçalves, chamado de “Jogador” ou “Véio”, permaneceu condenado a 12 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, e 39 dias-multa. Ele foi identificado na investigação como financiador e uma das lideranças do grupo.
Rodrigo de Souza Leal recebeu pena de dez anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, e 38 dias-multa. A acusação atribuiu a ele participação na administração dos shows e na dissimulação dos valores movimentados.
Elzyo Jardel Xavier Pires, o “Jardel”, teve confirmada a pena de dez anos e dois meses de prisão, em regime fechado, além de 37 dias-multa.
Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares foi condenado a dez anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 30 dias-multa.
Kamilla Beretta Bertoni teve mantida a pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, além de 24 dias-multa. Segundo a acusação, ela atuava no controle financeiro e na organização das planilhas de custos.
Joanilson de Lima Oliveira, conhecido como “Japão”, foi condenado a cinco anos, seis meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 18 dias-multa.
João Lennon Arruda de Souza recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 dias-multa. Ele teria figurado formalmente como proprietário de empresas utilizadas para ocultar patrimônio.
O TJMT também manteve as prisões preventivas de Joadir Alves Gonçalves e William Aparecido da Costa Pereira, sob o argumento de necessidade de preservação da ordem pública.
Além das penas, o colegiado confirmou a perda definitiva de veículos e imóveis relacionados aos atos de ocultação financeira. Os condenados ainda podem recorrer aos tribunais superiores. Julgamento divulgado