JBNews
Por José Teixeira
Maninho concorre em chapa única após articulação de Zé Domingos não chegar ao registro; decisão desta quarta determina análise imediata de liminar e admite até bloqueio da apuração, proclamação ou efeitos do resultado
A eleição que define nesta quarta-feira (16) o comando da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para o triênio 2027-2029 chegou ao dia da votação cercada por uma disputa que saiu dos bastidores políticos e desembarcou definitivamente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O que inicialmente se desenhava como um embate político entre o atual presidente da entidade, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, e um grupo de prefeitos articulado pelo prefeito de Nobres, José Domingos Fraga Filho, o Zé Domingos, não chegou às urnas como confronto entre duas chapas. O grupo contrário à atual direção não registrou candidatura dentro do prazo e Maninho acabou sendo o único candidato formalizado.
A disputa, porém, ganhou uma nova frente. Municípios passaram a questionar judicialmente as mudanças no estatuto, a antecipação do calendário eleitoral e o prazo para montagem das chapas. Nova Xavantina e Ipiranga do Norte estão entre as prefeituras que recorreram à Justiça contra o processo eleitoral.
Nesta quarta-feira, justamente no dia da votação, uma decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario colocou pressão adicional sobre o processo. Em mandado de segurança apresentado pelo Município de Nova Xavantina, a magistrada determinou que a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá analise imediatamente o pedido de tutela de urgência existente na ação que questiona a eleição da AMM. A decisão deixa claro que o primeiro grau mantém liberdade para deferir ou rejeitar o pedido.
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O ponto mais sensível está na determinação subsidiária. Caso a tutela não possa ser apreciada a tempo, a desembargadora autorizou a adoção de uma medida temporária capaz de impedir a consolidação do processo eleitoral, alcançando, conforme o estágio da votação, até a apuração, proclamação, homologação ou produção dos efeitos do resultado.
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Isso não representa, por si só, anulação da eleição nem uma decisão definitiva contra a AMM. O Tribunal também não declarou ilegais as alterações estatutárias. O que a desembargadora reconheceu foi a urgência para que o pedido formulado por Nova Xavantina seja efetivamente analisado antes que o avanço do processo eleitoral torne eventual decisão judicial inútil.
O processo revela uma verdadeira peregrinação judicial. Nova Xavantina ajuizou a ação em 4 de setembro, doze dias antes da eleição, pedindo a invalidação das alterações estatutárias, do edital eleitoral e a suspensão do pleito. O plantão de primeiro grau não analisou a liminar naquele momento por entender que ainda existia tempo para o exame pelo juízo competente.
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Depois disso, a ação passou por sucessivas discussões de competência. Em 9 de setembro, a 11ª Vara Cível apontou prevenção da 7ª Vara Cível. No dia 14, a 7ª Vara remeteu o caso para as Varas da Fazenda Pública. Já em 15 de setembro, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública concluiu que a discussão possui natureza civil-associativa e devolveu os autos à 11ª Vara Cível, destacando a necessidade de “máxima urgência”. Até aquele momento, a tutela ainda não havia sido apreciada.
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Foi justamente essa sucessão de redistribuições que levou Nova Xavantina ao segundo grau. O município argumentou que não buscava, no mandado de segurança, obrigar a Justiça a suspender a eleição, mas obter uma decisão sobre o pedido urgente antes que a votação tornasse a discussão meramente posterior.
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Ao conceder a liminar, Marilsen considerou que o pedido havia sido apresentado com doze dias de antecedência, que nenhum juízo havia examinado seu mérito e que ocorreram três redistribuições enquanto a data da eleição se aproximava. A magistrada também registrou que o pleito poderia, em tese, ser realizado até dezembro e que a atual diretoria permanece no exercício das funções até a posse da sucessora, prevista para janeiro de 2027.
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A decisão foi além e determinou o envio de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça para as providências que entender necessárias, inclusive em relação à orientação dos magistrados para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
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A eleição começou nesta manhã na sede da AMM, em Cuiabá. Pelo edital, a primeira convocação ocorreu às 8h e a segunda às 9h. O voto é presencial e secreto, exercido pelo prefeito em efetivo exercício, sem possibilidade de procuração. A votação pode seguir até as 17h ou terminar antes caso todos os municípios habilitados votem. A apuração estava prevista para ocorrer imediatamente depois.
Há apenas uma chapa inscrita. A “AMM + Forte e Presente” é encabeçada por Maninho, ex-prefeito de Colíder e atual presidente da associação. O registro foi apresentado em 8 de setembro e confirmado pela Comissão Eleitoral no dia seguinte.
A chapa única é resultado também do esvaziamento do confronto político que começou semanas atrás. O JB News mostrou em agosto que Zé Domingos vinha sendo incentivado por prefeitos a montar uma composição de oposição, especialmente após a antecipação da eleição. A candidatura, no entanto, não foi formalizada até o encerramento das inscrições.
No centro da controvérsia estão justamente as novas regras da AMM. A reforma aprovada em 4 de agosto ampliou de dois para três anos o mandato da diretoria e estabeleceu novo calendário para as eleições. A entidade informou que as mudanças foram aprovadas por unanimidade pelos prefeitos presentes e sustentou que o objetivo era garantir continuidade administrativa, segurança jurídica e período maior de transição.
O novo edital também permite que um ex-prefeito, como associado honorário, dispute o cargo de diretor-presidente na primeira eleição realizada depois do término do mandato municipal. Foi por essa regra que Maninho, que não exerce atualmente mandato de prefeito, registrou sua candidatura. O edital ainda exige dois anos de filiação ininterrupta para integrantes da diretoria e estabelece que apenas prefeitos em exercício podem votar.
Os prefeitos que contestam o processo sustentam versão diferente. Nova Xavantina argumenta que a mudança estatutária e a convocação praticamente imediata da eleição reduziram o tempo disponível para organizar uma candidatura concorrente. Ipiranga do Norte também ingressou na Justiça, e o prefeito Juliano Berticelli afirmou ao JB News que considerou inadequada a realização da disputa da AMM em plena campanha das eleições gerais. As acusações de favorecimento ou irregularidade, entretanto, continuam sendo alegações dos autores das ações e não foram reconhecidas definitivamente pela Justiça.
Do outro lado, o presidente da Comissão Eleitoral e prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira, defendeu nesta quarta-feira as mudanças estatutárias. Ele afirmou que a ampliação do mandato de dois para três anos decorreu de decisão da associação e sustentou que já havia entendimento interno permitindo a permanência de ex-prefeitos na entidade em determinadas circunstâncias.
Assim, a eleição que parecia caminhar para uma simples votação de chapa única ganhou um componente decisivo fora das urnas. O duelo político que não se concretizou entre Maninho e Zé Domingos transformou-se em uma disputa jurídica envolvendo a atual direção da AMM, prefeituras insatisfeitas e o próprio Judiciário.
A questão central agora não é apenas quantos votos a chapa única receberá, mas em que condições o resultado poderá ser apurado, proclamado, homologado e produzir efeitos diante da ordem expedida pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira. O documento judicial encaminhado ao JB News mostra que esse capítulo permanece diretamente ligado à apreciação urgente da tutela pela 11ª Vara Cível de Cuiabá.
VEJA A DECISÃO :