CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL

TJ trava concessão de R$ 10 bilhões e impede avanço de contrato sobre 634 km de rodovias em MT

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TJ trava concessão de R$ 10 bilhões e impede avanço de contrato sobre 634 km de rodovias em MT

JB News

Por Nayara Cristina

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu provisoriamente o avanço da concorrência pública internacional para concessão de um conjunto de rodovias estaduais envolvido em um projeto estimado em R$ 10 bilhões. A decisão foi proferida na segunda-feira (28) pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, durante o plantão judicial.

A determinação impede que a concorrência relacionada ao Lote 6 avance até que a relatora natural do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, examine a controvérsia envolvendo a inabilitação do Consórcio RDG Sinop.

O lote reúne aproximadamente 634 quilômetros das rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251.

A disputa chegou ao Judiciário depois que o Consórcio RDG Sinop ingressou com mandado de segurança contra ato da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra).

O grupo questiona sua inabilitação na concorrência por questões relacionadas à qualificação técnico-operacional. Depois da exclusão do RDG Sinop, a Sinfra prosseguiu com a adjudicação e homologação do Lote 6 em favor do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra.

A disputa pelo lote começou ainda em 2025. No leilão realizado na B3 em 30 de outubro daquele ano, o RDG Sinop apresentou a melhor proposta, com deságio de 13,81%, ficando à frente da CS Infra e do Consórcio Nova MT.

O procedimento, porém, passou a ser discutido judicialmente. Em maio de 2026, o próprio TJMT determinou que a Sinfra reanalisasse a habilitação do vencedor. Em 1º de junho, a secretaria anulou a homologação anterior, inabilitou o RDG Sinop e convocou a segunda colocada.

Foi contra esse novo cenário que o consórcio voltou ao Judiciário.

Ao analisar o pedido durante o plantão de segunda-feira (28), Lídio Modesto considerou necessária uma avaliação mais aprofundada pela relatora responsável pelo processo. O magistrado adotou uma medida intermediária para impedir o avanço do procedimento enquanto a controvérsia não for examinada.

A decisão não resolve definitivamente quem tem razão na disputa administrativa e também não representa julgamento final sobre a habilitação do RDG Sinop. Na prática, porém, impede o avanço dos atos necessários à conclusão da concessão do Lote 6 até nova manifestação judicial.

Com isso, a assinatura do contrato e os demais atos subsequentes relacionados ao lote permanecem paralisados enquanto o TJMT analisa o recurso. Não há prazo definido para uma nova decisão.