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Por Nayara Cristina
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu integralmente os efeitos da sentença que havia decretado a falência do Grupo Roversi, formado por produtores rurais que estão em recuperação judicial desde 2024 e enfrentam uma crise financeira estimada em R$ 22.529.895,62.
A decisão é do desembargador Ricardo Gomes de Almeida e impede, até nova deliberação do TJMT, a arrecadação, liquidação, alienação ou realização dos ativos pertencentes ao grupo. O caso chegou ao Tribunal por meio de agravo de instrumento apresentado contra decisão da 4ª Vara Cível de Rondonópolis.
O Grupo Roversi é formado pelos produtores Maurício Roversi, Ondina Alves Roversi, Macdonald Roversi, Fausto Roversi Neto e Renata Delmondes Degaspery Silva Roversi.
A recuperação judicial tramita desde 2024. Em maio deste ano, entretanto, a Justiça de Rondonópolis converteu a recuperação em falência. Entre os problemas apontados estavam atraso superior a 16 meses na apresentação de relatórios contábeis e ausência de pagamento dos honorários da administradora judicial.
Ao recorrer ao TJMT, os produtores sustentaram que o fundamento utilizado para decretar a falência não estaria entre as hipóteses taxativamente previstas na legislação de recuperação judicial e falências.
A defesa também informou que as atividades agrícolas permanecem em funcionamento, com lavouras e estrutura produtiva ativa, e afirmou que as irregularidades que provocaram a decisão de primeira instância já teriam sido regularizadas.
Ao analisar o pedido, Ricardo Gomes de Almeida considerou a possibilidade de danos de difícil reversão caso os efeitos da falência fossem executados imediatamente.
Com a decretação da falência, os produtores perderiam a administração do próprio patrimônio, que passaria a ficar sujeito à arrecadação e posterior realização para pagamento dos credores. Para o desembargador, essa mudança poderia atingir diretamente o ciclo produtivo ainda em andamento e provocar a desmobilização da estrutura operacional antes do julgamento definitivo do recurso.
A suspensão determinada pelo TJMT é provisória. Ela não anula a sentença que decretou a falência nem representa decisão definitiva sobre a recuperação judicial.
Enquanto o recurso não for julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado, o Grupo Roversi deverá continuar cumprindo as obrigações estabelecidas no processo de recuperação judicial. Permanecem permitidas apenas medidas conservatórias necessárias para guarda e proteção dos bens.