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Por Nayara Cristina
Disputa começou com novo laudo produzido após TAC com o Ministério Público; sindicatos questionam cortes e forma usada pelo Município para notificar trabalhadores
A revisão do adicional de insalubridade dos servidores da Saúde de Cuiabá transformou-se em uma disputa administrativa e judicial envolvendo a Prefeitura, sindicatos e diferentes decisões da Justiça. No capítulo mais recente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permitiu que o Município continue reavaliando os percentuais, mas manteve uma proteção considerada central para os trabalhadores: o adicional não poderá ser reduzido enquanto a situação individual estiver sob contestação.
A discussão não surgiu agora. Sua origem está em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 com o Ministério Público de Mato Grosso, que levou o Município a atualizar os critérios técnicos utilizados para definir quais trabalhadores têm direito ao adicional e em qual percentual.
O ponto central é que insalubridade não decorre simplesmente do fato de alguém ocupar determinado cargo na Saúde. A avaliação leva em consideração as condições concretas de trabalho, exposição a agentes nocivos, ambiente onde a atividade é exercida e intensidade dessa exposição.
Para fazer a revisão, foram produzidos novos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) nas unidades municipais. A partir deles, os servidores passaram a ser enquadrados em Grupos de Exposição Similar, os chamados GES, com indicação do grau de insalubridade e do percentual correspondente.
Foi justamente aí que começou o conflito.
Em julho, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) já havia conseguido decisão judicial impedindo a Secretaria de Saúde de reduzir, suspender ou modificar o adicional sem disponibilizar previamente os laudos que fundamentavam a mudança e assegurar aos servidores contraditório e ampla defesa.
A Prefeitura avançou no procedimento e, em 31 de agosto, publicou na Gazeta Municipal um Extrato de Notificação Coletiva, apresentando o enquadramento apurado para os trabalhadores. Inicialmente, o servidor que discordasse do resultado teria 15 dias para apresentar impugnação administrativa pelo sistema SGD.
O Município também criou uma comissão de cinco servidores exclusivamente para analisar as contestações. O colegiado pode manter o percentual indicado pelo laudo, modificá-lo ou determinar nova avaliação técnica. Somente depois dessa etapa o resultado deve ser encaminhado à Gestão de Pessoas para reflexos na folha.
Mas os sindicatos levaram novamente o assunto à Justiça.
Uma das principais divergências passou a ser como os servidores deveriam ser comunicados. A Prefeitura considerou suficiente a notificação coletiva publicada na Gazeta Municipal. Já o Sispumc sustentou que, diante da possibilidade de redução de uma verba recebida individualmente pelos trabalhadores, cada servidor deveria ser formalmente comunicado e ter oportunidade efetiva de defesa.
Em 10 de setembro, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, considerou inadequada a forma de notificação e suspendeu os efeitos do extrato coletivo para os servidores representados pelo sindicato. O magistrado já havia determinado anteriormente que nenhuma alteração poderia ocorrer sem acesso aos laudos e respeito ao contraditório.
A controvérsia chegou ao TJMT.
No dia 15 de setembro, ao analisar recurso relacionado a outra ação sindical, o Tribunal suspendeu parte das determinações de primeira instância e permitiu que a Prefeitura prossiga com a revisão baseada na notificação coletiva.
Isso, porém, não significa autorização para cortar imediatamente o benefício.
O prazo para contestação foi ampliado para 60 dias corridos e o pagamento deverá continuar enquanto a impugnação estiver pendente. Nos casos em que o novo laudo apontou grau zero de insalubridade, a alteração também permanece suspensa no contexto alcançado pelas decisões judiciais.
Na prática, a discussão possui duas frentes diferentes: uma é técnica, para saber se determinado servidor continua exposto a condições insalubres e qual percentual corresponde à atividade; a outra é jurídica, sobre o procedimento que a Prefeitura precisa seguir antes de mexer em uma verba que já integra a remuneração do trabalhador.
É justamente essa segunda questão que mantém o caso aberto na Justiça. O mérito sobre a validade da notificação coletiva e os limites do procedimento administrativo ainda deverá ser enfrentado pelo Tribunal.