MANUTENÇÃO MILIONÁRIA

Câmara de Cáceres contrata R$ 1 milhão sem licitação própria enquanto obra tira gabinetes da sede

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Câmara de Cáceres contrata R$ 1 milhão sem licitação própria enquanto obra tira gabinetes da sede

JB News

Da redação

Legislativo aderiu a ata de consórcio de saúde para manutenção predial; segundo contrato acrescenta R$ 70 mil em serviços de engenharia

A manutenção da sede da Câmara Municipal de Cáceres, que levou gabinetes parlamentares a funcionarem temporariamente de forma remota, envolve contratos que alcançam R$ 1,07 milhão e uma modalidade de contratação que dispensa a realização de uma licitação própria pelo Legislativo.

O maior negócio foi firmado em 18 de agosto, no valor de R$ 1 milhão, para manutenção preventiva e corretiva do prédio.

O contrato prevê fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, peças e insumos conforme a necessidade da Câmara. Trata-se de contratação sob demanda, e o valor de R$ 1 milhão representa o montante contratual previsto, não necessariamente dinheiro já integralmente gasto. 

A Câmara não realizou um novo certame para escolher a empresa.

Utilizou o mecanismo conhecido como adesão a ata de registro de preços, pelo qual um órgão público pode, observados os requisitos legais, aderir a uma ata originada de licitação realizada anteriormente por outro ente.

Nesse caso, a ata utilizada é vinculada ao Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT). A empresa contratada é a Construtora e Incorporadora Concessionária de Casa. 

A circunstância de a ata ter sido gerenciada por um consórcio de saúde não torna a contratação automaticamente irregular. O ponto relevante é que a Câmara aproveitou uma licitação já existente, em vez de realizar disputa própria, e a economicidade e adequação da adesão dependem dos documentos que fundamentaram a contratação.

Posteriormente surgiu um segundo contrato, de R$ 70 mil, destinado a serviços técnicos de engenharia relacionados ao diagnóstico, acompanhamento e fiscalização da manutenção.

Foi nesse contexto que os gabinetes passaram ao regime remoto a partir de 1º de setembro, enquanto intervenções eram realizadas na sede.

Assim, os R$ 1,07 milhão não correspondem apenas à troca de um telhado: o contrato principal possui objeto mais abrangente de manutenção preventiva e corretiva, enquanto o segundo envolve acompanhamento técnico.

O que ainda precisa ser demonstrado documentalmente para dimensionar o gasto efetivo é quanto do contrato de R$ 1 milhão já foi executado, quais ordens de serviço foram emitidas, quais intervenções efetivamente foram realizadas e quanto já foi pago.

Esses dados são fundamentais porque distinguem o valor máximo contratado da despesa que efetivamente saiu dos cofres da Câmara. 

Essas versões já estão no formato que considero adequado para o JB News: não apenas “TJ decidiu” ou “órgão contratou”, mas de onde nasceu a controvérsia, quem está discutindo, por que foi parar na Justiça, como os valores foram formados e o que a decisão muda na prática.