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Por Emerson Teixeira
Débito nasceu de autuação por exploração de mais de 715 hectares de vegetação em reserva legal; sequência de decisões agora é questionada em ação popular
Uma dívida ambiental superior a R$ 9 milhões, originada de uma autuação por exploração de vegetação nativa em uma área de mais de 715 hectares, tornou-se alvo de uma nova batalha judicial depois de uma sequência incomum: o Estado venceu a discussão no Tribunal de Justiça e, no dia seguinte a uma manifestação para certificação do trânsito em julgado, a própria Procuradoria-Geral do Estado determinou administrativamente o cancelamento do débito.
A origem do caso remonta a 30 de agosto de 2018, quando foi lavrado o Auto de Infração nº 1331D/2018 contra uma produtora rural de Feliz Natal. A autuação apontou exploração de 715,4216 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental, com enquadramento no Decreto Federal nº 6.514/2008.
O débito acabou inscrito em dívida ativa em 19 de setembro de 2022, sob a CDA nº 2022775497.
A autuada contestou a cobrança e uma das discussões centrais passou a ser a regularidade da comunicação realizada no processo administrativo ambiental.
O litígio chegou ao TJMT e, em 1º de julho deste ano, a Primeira Câmara de Direito Público rejeitou recurso da autuada. Embargos apresentados posteriormente também não modificaram o resultado.
Em 5 de agosto, diante da situação processual, houve manifestação para certificação do trânsito em julgado. Entretanto, no dia seguinte, 6 de agosto, surgiu a mudança que agora alimenta uma ação popular: administrativamente, a PGE acolheu argumento relacionado à nulidade da notificação por edital e reconheceu repercussão sobre a prescrição.
Com isso, determinou o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa.
O valor atualizado já alcançava R$ 9.067.913,01 em 2 de setembro, considerando atualização, juros e Funjus.
Portanto, a discussão atual não é simplesmente sobre uma multa de R$ 9 milhões. O ponto que levou o caso novamente ao Judiciário é a aparente colisão entre o resultado da disputa judicial favorável ao Estado e o posterior reconhecimento administrativo de um vício capaz de extinguir a cobrança.
Uma ação popular distribuída à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá passou a questionar justamente essa sequência. Entre os pedidos estão o restabelecimento da cobrança e a apresentação dos documentos administrativos relacionados ao cancelamento.
A existência da sequência temporal, por si só, não comprova irregularidade. A legalidade do ato administrativo e os efeitos da decisão judicial anterior são justamente questões submetidas à Justiça.