JB News
Por José Teixeira
CASO RENATO NERY
Julinere Goulart Bentos está presa desde maio de 2025; defesa alegou demora no julgamento de recurso e citou situação da filha adolescente
O desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa da empresária Julinere Goulart Bentos, apontada pelo Ministério Público como uma das mandantes do assassinato do advogado e ex-presidente da OAB-MT Renato Gomes Nery, de 72 anos.
A decisão foi proferida na quinta-feira (17) e divulgada na sexta-feira (18). Julinere permanece presa preventivamente enquanto o habeas corpus segue para análise definitiva pelo colegiado. Ela está detida desde 8 de maio de 2025.
No pedido, a defesa sustentou a existência de excesso de prazo na tramitação do processo, principalmente porque ainda não foi julgado o recurso apresentado contra a decisão que pronunciou Julinere para julgamento pelo Tribunal do Júri.
A empresária foi pronunciada em 6 de maio deste ano. As razões do recurso em sentido estrito foram apresentadas pela defesa em 21 de maio, mas os autos somente chegaram ao Tribunal em 26 de agosto. Quando o recurso caminhava para julgamento, houve conversão em diligência relacionada ao pedido das filhas de Renato Nery para ingressarem no processo como assistentes de acusação.
A defesa questionou essa movimentação e sustentou que uma habilitação posterior não poderia provocar a reabertura de etapas processuais que, em sua avaliação, já estavam encerradas.
Giraldelli, porém, entendeu que não havia, nesta análise inicial, ilegalidade evidente capaz de justificar a libertação imediata da empresária. Segundo o desembargador, eventual excesso de prazo não pode ser verificado apenas pela contagem dos dias e deve considerar as circunstâncias e movimentações do processo, incluindo remessas dos autos e diligências determinadas durante sua tramitação.
A defesa também apresentou como argumento o estado de saúde física e emocional da filha adolescente de Julinere e pediu, alternativamente, que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas cautelares. Giraldelli registrou que a questão relacionada à adolescente já havia sido examinada anteriormente e, até o momento, não foram identificados elementos suficientes para substituir a prisão.
Antes de decidir definitivamente o habeas corpus, o desembargador determinou que a 14ª Vara Criminal de Cuiabá forneça informações sobre o processo no prazo de cinco dias. Depois, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Só então o mérito do pedido deverá ser submetido à Terceira Câmara Criminal.
DISPUTA DE MAIS DE 12 MIL HECTARES
Renato Gomes Nery foi baleado na manhã de 5 de julho de 2024, quando chegava ao escritório localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Ele foi socorrido, passou por cirurgia em um hospital particular, mas morreu horas depois.
A acusação sustenta que o assassinato teve relação com uma disputa judicial envolvendo uma propriedade rural de mais de 12 mil hectares, localizada em Novo São Joaquim. Julinere e o marido, César Jorge Sechi, são apontados pela acusação como autores intelectuais do crime.
Segundo a tese acolhida para fins da decisão de pronúncia, o homicídio teria sido executado dentro de uma estrutura com divisão de funções entre supostos mandantes, intermediários e executores. A contratação da execução teria envolvido aproximadamente R$ 200 mil. Essas são acusações que ainda serão submetidas ao Tribunal do Júri, não conclusões definitivas sobre a responsabilidade dos réus.
Em 6 de maio, o juiz João Bosco Soares da Silva pronunciou Julinere, César Jorge Sechi e os policiais militares Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira. Os quatro deverão responder perante o Tribunal do Júri pelas imputações admitidas na pronúncia, entre elas homicídio qualificado e organização criminosa. Jackson e Ícaro também tiveram mantidas imputações específicas de fraude processual qualificada e abuso de autoridade.
A data do julgamento desse grupo ainda não foi marcada. Enquanto os recursos contra a pronúncia continuam em tramitação, Julinere permanece presa por força da decisão preventiva, agora novamente mantida no exame liminar realizado pelo TJMT.
Vou considerar qualquer movimentação nova no caso Renato Nery — TJMT, STJ, STF, 14ª Vara Criminal, recursos contra a pronúncia e definição do júri — como pauta prioritária do radar.