IRREGULARIDADES NO EDITAL

TCE suspende seleção de diretores e coordenadores das escolas municipais de Cuiabá

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TCE suspende seleção de diretores e coordenadores das escolas municipais de Cuiabá

JB News

Por Nayara Cristina

Plenário confirmou decisão cautelar após identificar supostas violações à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e à legislação municipal; Prefeitura deverá corrigir o edital antes de retomar o processo

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou, por unanimidade, a suspensão do processo seletivo destinado à escolha de diretores escolares e coordenadores pedagógicos da rede municipal de ensino de Cuiabá. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (11).

Os conselheiros homologaram a tutela provisória de urgência concedida anteriormente, em decisão individual, pelo conselheiro-relator Waldir Júlio Teis. A medida atingiu o Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, organizado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá.

A cautelar foi solicitada pela 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, por meio de uma Representação de Natureza Interna. Na análise técnica, foram identificados pontos do edital considerados incompatíveis com o artigo 206 da Constituição Federal, com o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394/1996, e com a Lei Municipal nº 5.956/2015, responsável por regulamentar o processo de escolha no âmbito da Capital.

Entre as irregularidades apontadas estão a definição de prazo de designação e mandato diferente daquele estabelecido pela legislação municipal, a retirada de etapas obrigatórias do processo de escolha e a previsão de realização do ciclo de estudos exclusivamente na modalidade não presencial.

O TCE-MT também identificou que o cronograma não apresentava a data de realização do ciclo de estudos. Para a unidade técnica, a forma como o edital foi estruturado ainda poderia substituir o modelo legal de escolha dos gestores escolares por uma seleção técnica centralizada pela administração municipal.

Ao analisar o caso, Waldir Teis destacou que a retirada das etapas de apresentação da proposta de trabalho e do ciclo de estudos contrariava as normas municipais. Segundo o conselheiro, permitir o prosseguimento do processo nas condições apresentadas poderia consolidar atos posteriormente considerados nulos.

“A exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular. Ademais, o prosseguimento do certame com as irregularidades apontadas representa risco concreto de consolidação de atos nulos”, afirmou o relator.

Teis advertiu que a realização das etapas seguintes, com classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital que não atende integralmente à legislação, poderia criar uma situação de difícil reversão. O cenário, conforme o conselheiro, provocaria insegurança jurídica para os participantes e para a própria administração das unidades escolares.

O posicionamento do relator foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT), que também se manifestou favoravelmente à manutenção da medida cautelar. Com a homologação, o processo seletivo permanecerá suspenso até que a gestão municipal promova as adequações determinadas pelo Tribunal.

A Secretaria Municipal de Educação deverá retificar o edital para incluir a etapa de apresentação da proposta de trabalho, adequar o ciclo de estudos ao formato híbrido, restabelecer a exigência de 100% de frequência na formação e informar, no cronograma, a data de realização do ciclo.

Para o relator, o risco mais grave seria manter em andamento uma seleção comprometida por vícios de legalidade, cujos resultados poderiam ser contestados e anulados futuramente. Isso poderia provocar instabilidade na gestão das escolas e frustrar as expectativas dos profissionais inscritos.

Com o voto aprovado por unanimidade, a seleção somente poderá prosseguir depois que a Prefeitura de Cuiabá corrigir o edital e demonstrar que as regras estão em conformidade com a legislação vigente.