NOVO JÚRI

STJ mantém novo júri de advogado condenado a 10 anos por tentar matar ex-namorada com barra de ferro em Cuiabá

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STJ mantém novo júri de advogado condenado a 10 anos por tentar matar ex-namorada com barra de ferro em Cuiabá

JBNews

Por Nayara Cristina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri do advogado Nauder Junior Alves Andrade, acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-namorada em Cuiabá. Ele havia sido condenado a 10 anos de prisão, mas a sentença foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou que o caso voltasse ao Conselho de Sentença.

A nova decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que negou pedido liminar apresentado pela defesa para suspender a ação penal e impedir, neste momento, a realização do segundo júri.

Nauder também continuará submetido às medidas cautelares determinadas pela Justiça, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de aproximação da vítima.

O processo está relacionado a uma agressão ocorrida em agosto de 2023, em Cuiabá.

Segundo a acusação, a então companheira do advogado foi atacada com socos, chutes e golpes de barra de ferro.

O caso foi levado ao Tribunal do Júri e, em 30 de junho de 2025, Nauder acabou condenado a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de feminicídio.

A defesa recorreu.

Posteriormente, a Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou o resultado daquele julgamento e determinou a realização de um novo júri.

Entre os pontos considerados no julgamento estadual estava a discussão sobre a dinâmica das agressões e a interrupção dos atos praticados contra a vítima.

Com a anulação da condenação, o advogado passou a aguardar um novo julgamento pelo Conselho de Sentença.

A defesa, entretanto, voltou ao Judiciário tentando interromper o andamento do processo.

Um habeas corpus apresentado ao TJMT buscou suspender a ação, impedir a realização do novo júri e obter o reconhecimento de nulidades alegadas durante a tramitação.

O pedido não prosperou na Corte estadual.

A discussão chegou então ao Superior Tribunal de Justiça.

Entre os argumentos apresentados pela defesa está uma ocorrência registrada durante o primeiro julgamento envolvendo uma perita oficial.

Segundo a argumentação defensiva, a profissional teria se recusado a realizar, durante a sessão do júri, um exame na região genital do acusado, circunstância utilizada pela defesa para sustentar prejuízo ao exercício defensivo.

Também foram apresentados questionamentos sobre a tramitação da ação penal e sobre as medidas cautelares impostas ao advogado.

Ao analisar o pedido urgente, Joel Ilan Paciornik não identificou elementos suficientes para interromper imediatamente o processo.

O ministro decidiu que os argumentos deverão ser examinados de maneira mais aprofundada quando o mérito do pedido for julgado, depois da apresentação das informações solicitadas e da manifestação do Ministério Público Federal.

Com a negativa da liminar, a ação penal continua tramitando e permanece válida, neste momento, a determinação para que Nauder seja submetido novamente ao Tribunal do Júri.

O novo julgamento ainda não possui data definida.

A decisão do STJ também não restabelece automaticamente a condenação de 10 anos aplicada em 2025.

A sentença continua anulada em razão da decisão do TJMT.

Há, entretanto, outra discussão no próprio Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público recorreu contra a anulação do primeiro julgamento e busca restabelecer a condenação anteriormente imposta pelo Conselho de Sentença.

Dessa forma, existem atualmente duas frentes relacionadas ao caso no STJ: de um lado, a defesa questiona a continuidade da ação penal e a realização do novo júri; de outro, o Ministério Público tenta reverter a decisão que anulou a condenação de 10 anos.

Enquanto esses recursos seguem em tramitação, permanece vigente a determinação para realização de um novo julgamento.

Nauder também continua sujeito às medidas cautelares estabelecidas pela Justiça, incluindo monitoramento eletrônico e restrições de contato e aproximação da vítima.

A negativa da liminar não representa o julgamento definitivo das alegações apresentadas pela defesa. O próprio ministro indicou que as questões serão novamente analisadas depois da chegada das informações das instâncias de Mato Grosso e da manifestação do Ministério Público Federal.

Até que haja uma nova decisão, o processo segue para que o advogado seja novamente submetido ao Conselho de Sentença pela acusação de tentativa de feminicídio ocorrida em Cuiabá.