PRISÃO DERRUBADA

STJ derruba decisão mantida pelo TJMT e manda soltar jovem preso sem pedido do Ministério Público

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STJ derruba decisão mantida pelo TJMT e manda soltar jovem preso sem pedido do Ministério Público

JB News

Por Emerson Teixeira

Ministro Ribeiro Dantas considerou ilegal a conversão do flagrante em prisão preventiva por iniciativa do próprio juiz; caso ocorreu na fronteira de Mato Grosso com a Bolívia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a prisão preventiva de um jovem de 23 anos detido em Mato Grosso depois de concluir que o juiz de primeira instância não poderia ter determinado, por iniciativa própria, uma medida mais severa do que aquela requerida pelo Ministério Público. A decisão substituiu a prisão por medidas cautelares alternativas. 

O caso ganhou repercussão nesta semana, mas a decisão do STJ não é desta quarta-feira (16). O habeas corpus foi apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso em 20 de agosto, e a decisão do ministro Ribeiro Dantas foi proferida em 26 de agosto. A informação passou a ser divulgada por veículos do Estado entre a noite desta terça-feira (15) e a manhã desta quarta. 

O jovem, identificado pelas iniciais J.J.S., havia sido preso em flagrante em maio deste ano, na região de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia. Ele é investigado pelos crimes de receptação e adulteração de veículo automotor. 

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público analisou a situação e não pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva. A manifestação da acusação foi pela aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

Apesar disso, o magistrado responsável pela audiência decidiu converter o flagrante em preventiva, fundamentando a medida na necessidade de preservação da ordem pública. Na prática, portanto, o juiz adotou uma providência mais grave do que aquela considerada necessária pelo próprio órgão responsável pela acusação. 

A discussão chegou inicialmente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a prisão. O entendimento da Corte estadual foi de que o magistrado, ao conduzir a audiência de custódia, tem o dever de decidir sobre a situação do preso e não estaria necessariamente limitado ao posicionamento apresentado pelo Ministério Público. 

A Defensoria Pública levou então o caso ao STJ. O defensor público de segunda instância Márcio Dorilêo sustentou que a prisão violava o sistema acusatório e as mudanças introduzidas no Código de Processo Penal pelo chamado Pacote Anticrime.

O argumento encontrou respaldo no STJ. Ribeiro Dantas considerou que, se o próprio Ministério Público entendeu suficientes medidas cautelares menos severas e não identificou os requisitos necessários para requerer a preventiva, o magistrado não poderia decretar espontaneamente a prisão.

A discussão não é nova no Superior Tribunal. Desde as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, o STJ consolidou o entendimento de que a prisão em flagrante não pode ser convertida de ofício em preventiva. A exigência de provocação está relacionada, entre outros dispositivos, aos artigos 282 e 311 do Código de Processo Penal. 

Em precedente da própria Quinta Turma, também relatado por Ribeiro Dantas, o STJ estabeleceu que as mudanças do Pacote Anticrime retiraram do magistrado a possibilidade de decretar prisão preventiva sem requerimento do Ministério Público, do querelante ou assistente, ou representação da autoridade policial. 

No processo de Mato Grosso, o entendimento levou ao reconhecimento da ilegalidade da prisão e à substituição da preventiva pelas cautelares alternativas.

Para a Defensoria Pública, o episódio também reacende a discussão sobre a utilização da prisão provisória antes de uma condenação definitiva. Dorilêo argumentou que a privação antecipada da liberdade exige análise rigorosa e que, quando a legislação permite medidas alternativas capazes de assegurar o andamento do processo, a prisão não deve funcionar automaticamente como primeira opção. 

A decisão representa, portanto, uma reversão no STJ de entendimento anteriormente mantido pelo TJMT, mas não interfere no mérito da investigação pelos crimes atribuídos ao jovem. O processo continua, e a determinação da Corte Superior diz respeito especificamente à legalidade e à necessidade da prisão preventiva durante a tramitação do caso.