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Por Nayara Cristina
O avanço do Projeto Cabaçal, empreendimento voltado à exploração de ouro e cobre em Mato Grosso, está associado a uma obrigação de compensação ambiental de R$ 9,44 milhões, destinada à proteção, estruturação e conservação de unidades ambientais do estado.
O compromisso foi formalizado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e a empresa Rio Cabaçal Mineração Ltda., por meio do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 006/2026.
O extrato foi publicado em 6 de outubro de 2026, na edição nº 29.331 do Diário Oficial do Estado, página 10. A publicação não informa a data de assinatura do instrumento.
O valor estabelecido é de R$ 9.443.735,59, que deverá ser aplicado na aquisição de bens e serviços destinados à implantação, gestão, monitoramento e proteção de quatro unidades de conservação de Mato Grosso.
Entre os espaços contemplados estão o Monumento Natural Morro de Santo Antônio, o Parque Estadual Serra Azul, o Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul e o Parque Estadual Encontro das Águas.
A compensação está relacionada aos impactos ambientais associados ao Projeto Cabaçal, empreendimento mineral cuja proposta envolve a exploração de depósitos de ouro e cobre.
A iniciativa representa uma obrigação ambiental vinculada ao empreendimento e não uma transferência voluntária de recursos aos cofres estaduais.
A aplicação dos valores poderá contribuir para melhorar a infraestrutura das unidades de conservação, fortalecer ações de fiscalização, ampliar o monitoramento ambiental e apoiar medidas de preservação da biodiversidade.
O instrumento também coloca em evidência a relação entre a expansão da atividade mineral, a geração potencial de investimentos privados e a necessidade de mecanismos de controle dos impactos ambientais.
Embora o compromisso estabeleça o montante global, o extrato não detalha quanto será destinado individualmente a cada unidade de conservação nem apresenta o cronograma completo de execução dos investimentos.
O procedimento está relacionado ao Processo SEMA-PRO-2026/27405 e ao licenciamento ambiental nº 5526/2026-IBAMA.
A formalização da compensação não representa, isoladamente, autorização definitiva para todas as etapas de implantação ou operação do empreendimento, que permanecem condicionadas às exigências do licenciamento.