FORA DO CONTRATO

Sinfra reconhece dívida de R$ 2,2 milhões por serviços executados fora de contrato em MT

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Sinfra reconhece dívida de R$ 2,2 milhões por serviços executados fora de contrato em MT

Da redação

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra) reconheceu uma obrigação financeira de R$ 2.239.779,78 referente à execução de serviços não contemplados na cobertura contratual originalmente estabelecida com uma empresa fornecedora do Estado.

O reconhecimento foi formalizado por meio de um Termo de Ajuste de Contas envolvendo a Comércio e Indústria Brasileira de Estruturas Pré-Moldadas Ltda.

O documento foi assinado em 6 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial de 8 de outubro, edição nº 29.333, página 36.

A medida integra o processo administrativo SINFRA-PRO-2026/0818 e foi fundamentada em notas técnicas, manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado e decisão administrativa do secretário Marcelo de Oliveira e Silva.

O reconhecimento de dívida por serviços extracontratuais é um procedimento utilizado pela administração pública para regularizar obrigações relacionadas a serviços efetivamente prestados, mas que não estavam adequadamente abrangidos pelo instrumento contratual.

A situação, entretanto, exige documentação que demonstre a execução dos serviços, a necessidade administrativa, os valores envolvidos e os fundamentos jurídicos para o reconhecimento da obrigação.

No caso publicado pela Sinfra, o extrato não identifica expressamente qual empreendimento recebeu os serviços adicionais nem esclarece as circunstâncias que levaram à execução das atividades fora da cobertura contratual.

Também não há, no documento resumido, detalhamento sobre o período de execução, a composição dos custos ou a eventual existência de providências administrativas relacionadas à origem da despesa.

O valor de R$ 2,24 milhões representa uma obrigação reconhecida pelo Estado, mas a publicação do termo não comprova, por si só, que o pagamento já tenha sido realizado.

A ausência de identificação da obra no extrato reforça a necessidade de esclarecimentos sobre a origem da despesa e os mecanismos de fiscalização empregados durante a execução dos serviços.

Não há elementos suficientes no ato para afirmar a ocorrência de irregularidade ou atribuir responsabilidade a agentes públicos ou à empresa.