JB News
Por Nayar Cristina
Do local Emerson Teixeira
O procurador-geral da Câmara Municipal de Cuiabá, Estácio Neto, afirmou que a sentença concedida no mandado de segurança impetrado pelo vereador Wilson Kero Kero alterou, especificamente para o projeto que pode permitir a recondução da presidente Paula Calil (PL), a regra de votação que vinha sendo aplicada pela Casa. Com a decisão judicial, a proposta não dependerá mais do apoio de dois terços dos vereadores e deverá ser submetida ao plenário pelo critério de maioria dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos integrantes do Legislativo.
A manifestação de Estácio ocorre em meio a uma disputa jurídica que se arrasta há meses e que envolve duas ações diferentes: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Município de Cuiabá e um mandado de segurança apresentado por Kero Kero.
Segundo o procurador, a distinção é fundamental para compreender o cenário atual.
“A ADI, que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade, é um mecanismo que foi manejado, uma ação que foi manejada pelo Município de Cuiabá, visando declarar a inconstitucionalidade de vários incisos do artigo 177 do Regimento Interno”, explicou.
A ação proposta pelo Município questiona dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno que estabelecem quórum qualificado de dois terços para diferentes tipos de deliberação da Câmara.
A iniciativa ocorreu em meio à discussão sobre a mudança das regras internas necessária para permitir que Paula Calil tente permanecer na Presidência da Câmara no biênio 2027/2028.
O Município buscou inicialmente uma decisão liminar para suspender os dispositivos. O pedido, entretanto, foi rejeitado e o indeferimento posteriormente mantido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Estácio ressalta, porém, que essa decisão não corresponde ao julgamento definitivo da ADI.
“Naquela ação não houve ainda o pronunciamento do Tribunal de Justiça quanto ao mérito, ou seja, se o artigo e seus incisos são ou não inconstitucionais. O que houve, sim, foi o indeferimento de uma medida liminar e depois foi ratificado o indeferimento”, afirmou.
Segundo o procurador, o Ministério Público já apresentou manifestação favorável à declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, mas o mérito da ação ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça.
“Esse processo aguarda o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça”, acrescentou.
Enquanto a ADI discute de maneira mais ampla os dispositivos do artigo 177, uma segunda frente judicial passou a tratar especificamente do projeto relacionado à recondução da Mesa Diretora.
O vereador Wilson Kero Kero ingressou com mandado de segurança para questionar a exigência de dois terços na tramitação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, de autoria do vereador Marcus Brito Júnior (PV).
A proposta pretende alterar o Regimento Interno e permitir a recondução sucessiva de integrantes da Mesa Diretora para o mesmo cargo dentro da atual legislatura. Caso seja aprovada, Paula Calil poderá disputar novamente a Presidência.
Na sexta-feira (25), o juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu a segurança em sentença de mérito e determinou que, especificamente na tramitação e deliberação desse projeto, seja afastada a exigência de dois terços prevista no artigo 177, inciso XIII, do Regimento Interno.
Para Estácio Neto, essa é a diferença central entre as duas discussões judiciais.
“Esse tinha um objeto, um objetivo diferente daquele. Esse é mais específico quanto à eleição da Mesa”, explicou.
Segundo ele, Kero Kero buscou uma ordem judicial para garantir que o projeto fosse submetido à regra geral de votação prevista no ordenamento jurídico municipal.
“Nesse mandado de segurança, que na sexta-feira não teve uma decisão liminar, mas sim uma sentença de mérito, uma decisão definitiva, foi concedida pela Justiça a segurança para que esse projeto, caso seja votado hoje ou na próxima sessão, seja submetido aos parlamentares pelo quórum simples”, afirmou.
Na prática, a sentença não revogou todo o artigo 177 do Regimento Interno nem decidiu definitivamente a ADI proposta pelo Município.
A determinação judicial é específica para o Projeto de Resolução nº 31.173/2026.
O magistrado determinou que seja aplicada a regra do artigo 9º da Lei Orgânica de Cuiabá, segundo a qual as deliberações são tomadas pela maioria dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos integrantes da Câmara.
Isso produz uma diferença importante em relação à interpretação de que seriam obrigatoriamente necessários 14 votos favoráveis.
Cuiabá possui 27 vereadores. Para que a votação possa ocorrer, ao menos 14 parlamentares precisam estar presentes. A partir desse quórum mínimo de presença, a aprovação depende da maioria dos votos dos vereadores presentes.
Estácio explicou exatamente essa diferença.
“Maioria simples presente. Temos que ter 14 presentes e aí a maioria dos 14. Nas votações mais importantes geralmente estão presentes todos os parlamentares, mas a lei fala maioria simples, concebida como maioria dos presentes, presente a maioria absoluta”, afirmou.
Assim, se os 27 vereadores participarem da votação, serão necessários 14 votos favoráveis. Se houver apenas o número mínimo de 14 parlamentares em plenário, a maioria dos votos válidos dos presentes será suficiente para decidir a matéria, observadas as regras aplicáveis à votação.
O entendimento reduz significativamente a barreira anteriormente considerada para modificar o Regimento naquele projeto específico. Pela regra dos dois terços, seriam necessários 18 votos entre os 27 vereadores.
Estácio também revelou que a própria Procuradoria da Câmara defendeu judicialmente o afastamento da exigência de dois terços por entender que a regra interna é incompatível com normas hierarquicamente superiores.
“É por isso que a Procuradoria da Câmara também, em sua manifestação perante o Poder Judiciário, tanto em primeira instância no mandado de segurança quanto na ADI, manifestou-se favoravelmente à declaração da inconstitucionalidade, ou nesse caso do mandado de segurança pelo afastamento dessa norma, por entender que ela também não era compatível com a Constituição, com o ordenamento jurídico”, declarou.
Na avaliação jurídica apresentada pelo procurador, a regra geral é a deliberação por maioria, enquanto hipóteses de quórum qualificado precisam estar previstas em normas superiores.
“As exceções constitucionais, a Constituição diz que a regra é a maioria simples de votação. E as exceções têm que estar contidas na própria Constituição Federal, Estadual ou, no caso dos municípios, em suas leis orgânicas”, afirmou.
Segundo Estácio, a Lei Orgânica de Cuiabá não estabeleceu a alteração do Regimento Interno como uma dessas exceções.
O procurador também explicou o que poderá acontecer caso o Tribunal de Justiça, futuramente, julgue o mérito da ADI ajuizada pelo Município.
Se o Órgão Especial declarar inconstitucionais os dispositivos questionados, a exigência de dois terços poderá perder validade nas hipóteses alcançadas pela decisão. Caso o Tribunal conclua pela constitucionalidade das normas, o cenário jurídico poderá sofrer nova alteração.
“Em uma possibilidade do Tribunal de Justiça, ao analisar o mérito dessa ação declaratória de inconstitucionalidade, falar: ‘eu entendo que não são inconstitucionais’, aí sim haveria uma possibilidade de reverter-se isso em outro momento”, explicou.
Estácio ressaltou, contudo, que ainda não há data marcada para o julgamento definitivo da ADI.
O posicionamento da Procuradoria também ganha relevância porque o órgão havia analisado anteriormente aspectos relacionados ao projeto e recomendado seu indeferimento em determinada fase da tramitação.
Questionado sobre eventual contradição, Estácio afirmou que os pareceres da Procuradoria possuem natureza técnica e servem para subsidiar as decisões da Presidência da Câmara.
“A Procuradoria age de forma técnica e apenas para subsidiar a autoridade máxima, que é a presidente. Então a Procuradoria não diz ‘faça isso ou faça aquilo’. Ela sugere, ela recomenda”, explicou.
Segundo ele, o direito e a interpretação jurídica também podem ser alterados diante de decisões judiciais e de mudanças no ordenamento.
“Nós precisamos compreender que o direito é vivo. O direito muda conforme a sociedade assim exige”, afirmou.
A discussão jurídica ocorre paralelamente à disputa política pelo comando da Câmara.
Paula Calil busca a possibilidade de disputar um segundo período consecutivo na Presidência. Para isso, entretanto, primeiro precisa que a Câmara aprove a alteração no Regimento Interno que permita a recondução ao mesmo cargo dentro da legislatura.
A sentença concedida no mandado de segurança não reelege Paula, não aprova automaticamente o projeto e tampouco encerra a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 177.
O efeito imediato é outro: quando o Projeto de Resolução nº 31.173/2026 for submetido ao plenário, a Câmara deverá afastar, para essa deliberação específica, a exigência de dois terços e aplicar a regra de maioria dos votos prevista na Lei Orgânica.
A disputa judicial mais ampla permanece aberta no Tribunal de Justiça.
Enquanto o mandado de segurança produz efeitos concretos sobre a votação do projeto de recondução, o Órgão Especial ainda terá de decidir, no julgamento do mérito da ADI proposta pelo Município, se os dispositivos do Regimento Interno que estabeleceram quóruns qualificados são ou não compatíveis com a Constituição e com a Lei Orgânica de Cuiabá.
VEJA