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Justiça suspende nomeações de concurso da Defensoria Pública de Mato Grosso após suspeita de irregularidade nas notas

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Justiça suspende nomeações de concurso da Defensoria Pública de Mato Grosso após suspeita de irregularidade nas notas

JBNews

Por José Teixeira

Justiça suspende nomeações da Defensoria Pública de Mato Grosso após candidatos denunciarem descontos irregulares nas provas

Decisão liminar divulgada em 27 de outubro impede temporariamente as posses em concurso homologado no dia anterior; candidatos contestam redução de 50% em quesitos da prova escrita e alegam desigualdade de tratamento.

Cuiabá, 27 de outubro de 2026 — Uma decisão liminar do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu temporariamente os atos de nomeação e posse dos aprovados no VII Concurso Público para ingresso na carreira de defensor público estadual.

A medida foi divulgada nesta terça-feira (27), um dia depois da homologação do resultado final, ocorrida em 26 de outubro. A reportagem consultada não apresenta a data exata da assinatura da liminar.

O concurso, organizado pela Fundação Carlos Chagas, oferece 30 vagas imediatas e cadastro de reserva, com remuneração inicial de aproximadamente R$ 35,6 mil.

A controvérsia judicial começou após candidatos contestarem os critérios de correção da segunda prova escrita.

Na avaliação, os participantes precisavam elaborar uma peça processual e responder a quesitos jurídicos.

Segundo os autores da ação, a banca examinadora atribuiu nota zero a um quesito porque eles identificaram incorretamente o tipo de recurso processual exigido.

Além disso, teria aplicado um desconto de 50% sobre a pontuação de outros três critérios, que, juntos, representavam quase 50 pontos.

Os candidatos argumentaram que esse desconto adicional não estava previsto originalmente no edital do concurso e teria aparecido apenas posteriormente no espelho de correção.

Na avaliação deles, a medida teria representado dupla penalização pelo mesmo erro, com impacto relevante sobre a classificação final.

Outro argumento apresentado foi a existência de tratamentos diferentes entre candidatos.

Segundo a ação, alguns participantes conseguiram decisões judiciais afastando o desconto e aumentando suas notas, enquanto outros permaneceram submetidos aos critérios originalmente aplicados pela banca.

Os autores sustentaram que essa diferença poderia comprometer a isonomia do concurso e provocar distorções na ordem de classificação.

Inicialmente, a Justiça de primeira instância negou o pedido de suspensão.

Os candidatos recorreram ao Tribunal de Justiça, apresentando um agravo de instrumento para tentar impedir as nomeações enquanto os critérios de correção estivessem sob análise.

Ao examinar o recurso, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira considerou que havia fundamentos jurídicos suficientes para justificar uma medida preventiva.

O magistrado levou em consideração o risco de candidatos serem nomeados e empossados com base em uma classificação que poderia sofrer alterações posteriormente.

Caso as notas fossem revistas depois das posses, a administração poderia enfrentar dificuldades para reorganizar os resultados e corrigir eventuais prejuízos.

Diante disso, foi determinada a suspensão temporária dos atos de nomeação e posse vinculados à classificação final divulgada pelo Edital nº 49/2026 e homologada pelo Edital nº 50/2026.

A medida deverá permanecer em vigor até o julgamento do mérito do recurso ou eventual nova decisão judicial.

O desembargador também determinou que a Fundação Carlos Chagas forneça, no prazo de dez dias, provas e espelhos de correção de dois candidatos que relataram dificuldades para acessar esses documentos no sistema da organizadora.

A decisão não anulou o concurso, não cancelou sua homologação e não determinou que todos os participantes recebam novas notas.

O ponto central da discussão será definir se os critérios de avaliação estavam adequadamente previstos nas regras do edital e foram aplicados de maneira uniforme.

A suspensão pode afetar o planejamento de ampliação do quadro da Defensoria Pública de Mato Grosso, responsável pela assistência jurídica gratuita à população que não possui condições de contratar advogado.

Ao mesmo tempo, a liminar busca evitar que uma eventual irregularidade na classificação produza efeitos difíceis de reverter.

Agora, o processo seguirá para o exame definitivo do recurso, quando a Justiça avaliará se o desconto questionado foi legal e quais consequências poderá produzir sobre a classificação dos candidatos.

JB News — Informação com responsabilidade.