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Por José Teixeira
Justiça considera ilegais cortes na insalubridade de dentistas de Cuiabá e determina restabelecimento dos pagamentos
Prefeitura alterou valores em março de 2026 antes de disponibilizar os laudos técnicos aos servidores; decisão judicial divulgada nesta terça-feira garante a recomposição do adicional até a conclusão das revisões individuais.
Cuiabá, 27 de outubro de 2026 — A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Cuiabá restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade aos cirurgiões-dentistas da rede municipal de saúde que tiveram o benefício reduzido ou suspenso em março de 2026.
A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em ação apresentada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso (Sinodonto).
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27), às 8h34, embora a publicação consultada não informe a data exata de assinatura da sentença.
O caso teve início em 12 de março de 2026, quando a Secretaria Municipal de Saúde expediu a Comunicação Interna Circular nº 002/DGP/SMS/2026.
O documento determinou a aplicação de novos enquadramentos do adicional de insalubridade, com efeitos financeiros sobre a folha de pagamento do próprio mês de março.
A alteração foi fundamentada em um novo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, conhecido pela sigla LTCAT.
Esse documento é utilizado para avaliar as condições ambientais de determinados locais de trabalho e verificar os riscos a que os profissionais estão expostos.
A Prefeitura possui competência administrativa para realizar avaliações técnicas e revisar adicionais, desde que observe os requisitos estabelecidos em lei.
O problema, segundo o sindicato, foi a forma como os cortes foram implementados.
A entidade afirmou que os profissionais não tiveram acesso prévio aos laudos que justificavam a mudança e, por isso, não puderam questionar as conclusões técnicas antes de sofrer os efeitos financeiros.
Em 18 de março, uma nota técnica informou que os documentos poderiam ser solicitados a partir de 3 de abril, data posterior à aplicação dos novos enquadramentos.
Os estudos foram disponibilizados eletronicamente aos representantes sindicais somente em 30 de março, depois do ajuizamento da ação judicial.
Para o sindicato, a cronologia demonstrava que os servidores tiveram sua remuneração alterada antes de conhecerem os fundamentos técnicos da decisão administrativa.
Ao analisar o processo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu que a administração pública pode revisar os pagamentos, mas considerou indispensável garantir o devido processo administrativo.
Isso inclui a divulgação dos documentos, a possibilidade de apresentação de questionamentos e o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O magistrado entendeu que a irregularidade não estava necessariamente na elaboração do laudo técnico ou na decisão de revisar o adicional.
O problema foi antecipar os descontos em relação à disponibilização das informações e à oportunidade de manifestação dos trabalhadores.
Também foi afastado o argumento de que a edição posterior de regras administrativas para contestação corrigiria automaticamente os efeitos financeiros já produzidos.
Com esse entendimento, a Justiça declarou ilegais as reduções aplicadas antecipadamente e determinou o retorno aos valores anteriores para os profissionais atingidos.
Os pagamentos deverão ser mantidos até que as revisões individuais sejam regularmente concluídas, garantindo a cada servidor oportunidade de apresentar sua defesa.
A sentença também reconheceu efeitos financeiros retroativos à data do ajuizamento da ação, abrangendo eventuais diferenças vencidas no período correspondente.
Entretanto, o sindicato não obteve todas as medidas solicitadas.
O magistrado rejeitou a concessão automática do adicional máximo de 40% para todos os cirurgiões-dentistas da rede municipal.
Segundo o entendimento judicial, a definição do percentual devido depende das condições reais de exposição aos riscos e das avaliações técnicas aplicáveis a cada situação.
Na prática, a Prefeitura poderá realizar novas análises, mas terá de observar os procedimentos legais antes de produzir efeitos financeiros desfavoráveis.
A decisão poderá exigir ajustes na folha de pagamento e o cálculo das diferenças devidas aos profissionais abrangidos.
O valor total de eventual recomposição dependerá do número de servidores atingidos, dos percentuais anteriormente recebidos e do período considerado.
O caso demonstra que a revisão de vantagens funcionais exige não apenas fundamentação técnica, mas também transparência e respeito aos direitos de defesa dos trabalhadores.
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