TENTATIVA DE HOMICÍDIO

STJ rejeita pedido de PM acusado de atirar em motorista de aplicativo em Cuiabá e mantém andamento do processo

· 3 min de leitura
STJ rejeita pedido de PM acusado de atirar em motorista de aplicativo em Cuiabá e mantém andamento do processo

Por Eme Teixeira

Defesa alegou cerceamento após Justiça negar quatro diligências, incluindo reconstituição dos fatos e perícias complementares; ministro Ribeiro Dantas considerou que não foi demonstrado prejuízo concreto ao acusado.

Cuiabá, 27 de outubro de 2026 — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do policial militar Rennan Albuquerque de Melo, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra um motorista de aplicativo após uma discussão de trânsito em Cuiabá, em 2025.

A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas e divulgada nesta terça-feira (27), às 11h40.

O processo criminal tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e envolve acusações de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, além de dano qualificado, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Karoline Pereira Miranda de Melo também figura como corré na ação penal.

De acordo com a acusação, os fatos tiveram origem em um desentendimento no trânsito, que teria evoluído para uma situação de violência envolvendo disparos de arma de fogo.

A investigação reuniu elementos relacionados à movimentação dos veículos, aos danos provocados e à dinâmica do episódio.

O caso avançou na Justiça e concluiu sua primeira fase perante o Tribunal do Júri, chegando à etapa de análise de recurso.

Durante a tramitação, a defesa de Rennan solicitou a produção de provas complementares para contestar a versão apresentada na acusação.

Entre os pedidos estava uma nova perícia no veículo do policial, com o objetivo de examinar danos supostamente provocados por uma colisão lateral entre automóveis.

Os advogados também solicitaram acesso aos registros de conversas telefônicas mantidas entre o acusado e um delegado de polícia.

Outra providência requerida foi a comparação técnica entre imagens de câmeras de segurança e fotografias constantes dos laudos periciais.

A quarta diligência consistia na reprodução simulada dos fatos, procedimento utilizado para reconstruir, dentro de determinadas condições, a dinâmica de um acontecimento investigado.

A defesa argumentou que a rejeição desses pedidos teria prejudicado o direito do acusado de demonstrar sua versão dos acontecimentos.

As solicitações, entretanto, foram indeferidas pelas instâncias anteriores.

Diante disso, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, sustentando a ocorrência de cerceamento de defesa e solicitando a anulação das decisões que impediram a produção das provas.

Ao examinar o habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas considerou que o direito à produção probatória precisa ser respeitado, mas não obriga o juiz a determinar toda diligência solicitada pelas partes.

Segundo o entendimento apresentado, o magistrado responsável pelo processo pode rejeitar provas consideradas desnecessárias ou impertinentes, desde que justifique adequadamente a decisão.

No caso analisado, o STJ verificou que o processo já continha laudos periciais, fotografias, vídeos e depoimentos relacionados ao episódio.

Quanto à perícia complementar, foi considerado que já existiam exames técnicos sobre os veículos envolvidos.

Em relação às conversas telefônicas, a informação registrada era de que não havia sido localizada mídia acessível com o áudio solicitado, podendo a questão ser esclarecida por outros meios de prova.

A comparação das imagens também foi considerada dispensável diante dos registros e laudos existentes.

Já a reprodução simulada dos fatos foi entendida pelas instâncias anteriores como desnecessária para o andamento processual.

O ministro concluiu que a defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente da rejeição das diligências.

Com isso, foi mantido o andamento da ação penal e afastada a pretensão de suspender o processo para realização das provas solicitadas.

A decisão não significa que o STJ tenha condenado o policial pelos crimes investigados.

O julgamento tratou exclusivamente da alegação de cerceamento de defesa e da legalidade das decisões relacionadas à produção de provas.

A responsabilidade criminal de Rennan Albuquerque de Melo e dos demais acusados continuará submetida à análise da Justiça, respeitando-se a presunção de inocência.

O próximo desdobramento dependerá da continuidade dos recursos e dos atos processuais perante os órgãos competentes.

JB News — Informação com responsabilidade.