Por José Teixeira
Justiça confirma saída de dois servidores da Assembleia de Mato Grosso após anular enquadramentos funcionais irregulares
Ações do Ministério Público questionaram ocupação de cargos sem concurso e utilização de documentação funcional inválida; uma das decisões tornou-se definitiva em maio de 2022, mas os processos de cumprimento só foram encerrados após comprovação dos desligamentos.
Cuiabá, 27 de outubro de 2026 — A Justiça de Mato Grosso confirmou o desligamento de dois servidores da Assembleia Legislativa (ALMT), após a conclusão de processos judiciais que reconheceram irregularidades nos atos administrativos utilizados para seus enquadramentos funcionais.
As determinações envolvem Luiz Carlos Culca Nogueira e Rosângela Modesto Alves e foram analisadas pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
As sentenças que encerraram as fases de cumprimento foram divulgadas nesta terça-feira (27). A publicação consultada não informa a data exata em que o magistrado assinou cada uma dessas decisões, mas apresenta os antecedentes judiciais que levaram ao afastamento dos servidores.
As duas ações tiveram origem em questionamentos do Ministério Público de Mato Grosso sobre a legalidade dos vínculos funcionais mantidos na Assembleia.
No primeiro caso, a investigação judicial questionou os atos administrativos que permitiram a permanência de Luiz Carlos Culca Nogueira no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio.
A Justiça declarou a nulidade do Ato OS/MD/27/90 e dos atos posteriores relacionados ao enquadramento.
O entendimento foi de que a ocupação do cargo não poderia permanecer amparada nos atos considerados inválidos.
Além da anulação do vínculo decorrente desses atos, foi determinada a interrupção dos pagamentos de remuneração e vantagens funcionais correspondentes.
Durante o cumprimento da decisão, Luiz Carlos solicitou autorização para continuar exercendo suas atividades até alcançar a aposentadoria.
A pretensão foi rejeitada pelo magistrado, que considerou que a questão principal já havia sido definitivamente julgada e que não estavam demonstrados os requisitos previdenciários necessários nas condições apresentadas.
Para cumprir a determinação, a Mesa Diretora da Assembleia publicou o Ato nº 1.661/2026, formalizando o desligamento.
O segundo caso envolveu Rosângela Modesto Alves e apresentou uma controvérsia relacionada à validade de documentos funcionais.
A Justiça declarou a nulidade do Ato nº 1.457/2002, bem como dos atos administrativos posteriores que permitiram seu enquadramento como Técnica Legislativa de Nível Médio.
A decisão também reconheceu a falsidade de uma certidão de tempo de serviço atribuída à Prefeitura de Santa Terezinha, documento relacionado à situação funcional analisada no processo.
Nesse caso, a condenação tornou-se definitiva em maio de 2022.
O trânsito em julgado significa que a decisão judicial deixou de admitir os recursos ordinários capazes de modificar o mérito da controvérsia, permitindo o cumprimento da obrigação estabelecida.
Isso ajuda a explicar por que um processo decidido anos antes ainda poderia apresentar desdobramentos em outubro de 2026.
Mesmo depois de uma sentença definitiva, a Justiça precisa verificar se todas as determinações foram efetivamente cumpridas pela administração.
Foi justamente essa conferência que motivou as decisões agora divulgadas.
Após receber a documentação dos desligamentos e a comprovação da interrupção dos pagamentos, o Ministério Público informou que as obrigações haviam sido integralmente satisfeitas.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, então, declarou extintas as fases de cumprimento das sentenças.
A medida não representa uma nova condenação criminal dos ex-servidores. Trata-se do reconhecimento judicial de que os atos administrativos considerados inválidos foram desfeitos.
Os casos também demonstram a importância do controle de legalidade dos registros funcionais no serviço público.
A Constituição Federal estabelece, como regra, o ingresso em cargos efetivos mediante aprovação em concurso público, observadas as exceções constitucionalmente admitidas.
Quando um enquadramento é considerado incompatível com a legislação, a administração pode ser obrigada a anulá-lo e interromper os efeitos financeiros decorrentes.
No caso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Justiça considerou cumpridas as providências exigidas nos dois processos.
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