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Por Emerson Teixeira
A Justiça do Trabalho determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) se abstenha de ameaçar, perseguir, demitir ou aplicar punições contra trabalhadores em razão de suas preferências políticas. A decisão foi concedida no domingo (25 de outubro), durante o segundo turno das eleições presidenciais, após denúncias encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre possíveis práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A liminar estabelece multa de R$ 30 mil por infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento das determinações judiciais.
A medida foi concedida parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), em regime de plantão, depois que o MPT questionou o indeferimento de um pedido de urgência apresentado inicialmente à Justiça do Trabalho.
O processo envolve denúncias de supostas pressões políticas, monitoramento de publicações em redes sociais, restrições relacionadas ao uso de roupas de determinadas cores e ameaças de demissão contra empregados que manifestassem opiniões divergentes.
Entre os episódios levados ao conhecimento do Ministério Público está o desligamento de um empregado público da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, ocorrido em outubro, um dia depois de sua participação em uma manifestação política e da divulgação de uma fotografia do evento nas redes sociais.
Segundo o relato apresentado ao MPT, o trabalhador teria sido informado de que sua dispensa decorria de uma determinação superior.
A motivação efetiva do desligamento, entretanto, ainda está sob apuração e não foi considerada definitivamente comprovada pela decisão judicial.
O caso levou o Ministério Público do Trabalho a instaurar procedimento para investigar possíveis violações à liberdade de convicção política de trabalhadores vinculados à estrutura municipal de saúde.
Na sexta-feira (23), o MPT encaminhou recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, solicitando a adoção de medidas para impedir constrangimentos, discriminação e represálias por motivos político-partidários.
Diante da ausência de resposta à recomendação, o órgão ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência.
O pedido inicial não foi acolhido pela primeira instância. O Ministério Público, então, apresentou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho, que concedeu parcialmente a medida durante o plantão judiciário do domingo eleitoral.
A determinação proíbe a empresa, seus dirigentes e representantes de praticar atos de perseguição ou retaliação relacionados às opiniões políticas dos empregados.
A proteção abrange demissões motivadas por posicionamento partidário, alterações injustificadas de funções, ameaças e outras medidas punitivas utilizadas como forma de constrangimento.
A Justiça também determinou que a empresa não impedisse nem dificultasse o exercício do direito ao voto pelos trabalhadores escalados para atuar durante o segundo turno.
A obrigação incluía assegurar tempo suficiente para que os profissionais se deslocassem até suas seções eleitorais, respeitando a necessidade de continuidade dos serviços essenciais de saúde.
Outra determinação foi a divulgação, no prazo de uma hora após a intimação, de comunicado interno assegurando a liberdade de escolha política dos empregados.
O descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação das multas previstas na decisão.
A liminar não representa condenação definitiva dos gestores nem comprovação automática de todas as denúncias apresentadas.
O processo continuará tramitando para análise dos fatos, produção de provas e definição das responsabilidades eventualmente existentes.
O pedido de reintegração do trabalhador desligado também permanece sob análise da Vara do Trabalho de origem.
O caso tramita no âmbito da Ação Civil Pública nº 0001191-84.2026.5.23.0008.
A atuação do Ministério Público do Trabalho tem como fundamento a proteção da liberdade de consciência, de expressão e de participação política dos trabalhadores, direitos que não podem ser condicionados à concordância com posicionamentos partidários de superiores hierárquicos.
No serviço público, a utilização de cargos, funções ou relações de subordinação para constranger empregados em razão de suas escolhas eleitorais pode representar violação de garantias constitucionais e da legislação trabalhista.
A decisão ganha relevância por envolver profissionais da rede pública de saúde da capital mato-grossense, responsáveis pela prestação de serviços essenciais à população.
Com a concessão da liminar, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública fica submetida às obrigações judiciais destinadas a impedir represálias e assegurar a liberdade política de seus trabalhadores, enquanto prossegue a apuração das denúncias apresentadas ao Ministério Público do Trabalho.