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Por Nayara Cristina
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liberdade apresentado pela defesa da missionária Rhavenna Barcelos Cabeça de Almeida, investigada por suposta participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro em Mato Grosso. A decisão foi assinada na sexta-feira (23 de outubro) pelo ministro Messod Azulay Neto e mantém, neste momento, a prisão preventiva da investigada, detida desde 16 de julho de 2026.
Rhavenna é uma das investigadas na Operação Fariseus, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso para apurar suspeitas de utilização de atividades religiosas e assistenciais como instrumento de comunicação e movimentação financeira em benefício do Comando Vermelho.
Segundo a investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Ações Criminosas Organizadas (Draco), a missionária teria utilizado o projeto religioso Resgatando Vidas, que desenvolvia atividades de assistência espiritual e social a pessoas privadas de liberdade, para estabelecer contatos com integrantes da organização criminosa.
A suspeita é de que a estrutura de atendimento religioso tenha sido utilizada para transmitir mensagens entre pessoas presas e integrantes da facção que estavam em liberdade, além de facilitar operações financeiras supostamente relacionadas à organização.
As investigações também alcançaram familiares e pessoas próximas à missionária, apontados como possíveis participantes de diferentes etapas da movimentação e ocultação de recursos.
Entre os nomes citados estão a pastora Orminda Barcelos, mãe de Rhavenna; Renildo Silva Rios, namorado da investigada; Rhuan Barcelos, primo; e suas irmãs Anatany Nina e Lo Rhuama Barcelos.
As suspeitas envolvem recebimento de repasses, movimentações bancárias, guarda de dinheiro em espécie e possível ocultação patrimonial, conforme os elementos apresentados pela investigação.
A existência dessas acusações não significa que os envolvidos tenham sido definitivamente condenados. As responsabilidades individuais dependem da análise das provas e do andamento dos respectivos processos.
A prisão preventiva de Rhavenna foi determinada pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá, a partir dos elementos reunidos pela Polícia Civil.
A defesa recorreu inicialmente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), buscando a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares menos restritivas.
Após a negativa na esfera estadual, os advogados apresentaram habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
No recurso, sustentaram que a manutenção da prisão seria desnecessária, questionando a atualidade dos fatos utilizados como fundamento da medida e a existência de riscos concretos decorrentes de eventual liberdade da investigada.
A defesa também solicitou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição materna da investigada, ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Outro argumento apresentado foi a necessidade de tratamento proporcional em relação a outros envolvidos no processo que teriam recebido medidas cautelares diferentes.
Ao examinar o pedido urgente, o ministro Messod Azulay Neto concluiu que não estavam demonstrados, de maneira imediata, os requisitos necessários para afastar a prisão preventiva por decisão liminar.
O relator destacou que a concessão de liberdade nessa etapa do habeas corpus exige a identificação de ilegalidade evidente, capaz de justificar a intervenção do tribunal antes do exame completo da controvérsia.
Na avaliação preliminar do ministro, os elementos apresentados não permitiram reconhecer, de plano, constrangimento ilegal que autorizasse a soltura.
A decisão não representa julgamento definitivo do habeas corpus nem antecipação de culpa da investigada.
Com a negativa da liminar, Rhavenna permanece presa preventivamente enquanto o procedimento continua tramitando no STJ.
O ministro determinou a solicitação de informações ao juízo responsável pelo processo de origem e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Depois da apresentação desses esclarecimentos, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação, antes da análise definitiva do pedido de liberdade.
A Operação Fariseus ganhou repercussão por investigar a possível utilização de atividades de assistência religiosa em presídios como mecanismo de aproximação com integrantes de uma organização criminosa.
O trabalho religioso em unidades penitenciárias é uma atividade legalmente reconhecida e protegida, vinculada à liberdade de crença e ao direito à assistência espiritual das pessoas privadas de liberdade.
A investigação, entretanto, procura esclarecer se determinadas atividades teriam sido utilizadas indevidamente para finalidades criminosas, situação que deve ser apurada individualmente e com base nas provas reunidas.
Com a decisão de 23 de outubro, o STJ manteve a situação cautelar da missionária, mas deixou para uma etapa posterior a análise aprofundada dos argumentos apresentados pela defesa.
O caso permanece em andamento, sem que a negativa do pedido liminar represente condenação definitiva pelos crimes investigados.